Projeto Político Pedagógico


 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSÂMEDES

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DAMIANA DA CUNHA



PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
(Educação para a Cidadania)

   Damiana da Cunha 1ª Educadora de Mossâmedes



PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
(Educação para a Cidadania)



Educação para Todos
A educação é um direito fundamental do ser humano. É a chave para o desenvolvimento sustentável, para a paz e a estabilidade no interior das nações e entre países, e, portanto, um meio indispensável para a efetiva participação nas sociedades e economias do século XXI, afetadas pela globalização. Assim, a necessidade básica de se garantir educação para todos pode e deve ter resposta com a máxima urgência.
                                       (Unesco. Compromisso de Dakar 1990)





Sistema Operacional




 
üResponsável pela Gestão Administrativa da Secretaria Municipal:
       - Secretária Municipal: Maria Joana de Deus Rosário
ü     Responsável pela Gestão Administrativa da Escola:
- Diretora: Marlê Divina da Silva Morais;
ü     Responsável pela Coordenação Pedagógica:
- Divina de Souza gama Janeri
- Célia de Fátima Pinto
ü     Responsável pela Elaboração do Projeto:
- Pais, corpo docente e administração da Escola.
ü     Responsável pelo Texto Final do Projeto:
        - Nilsângela Maria dos Santos Luz
ü     Etapa de Planejamento:
- Trabalho Coletivo;
- Estudo para relaboração do projeto;
- Reunião com Conselho;
- Reunião com os professores e administrativos da escola;
- Reunião com pais e comunidade.



 



 



1. HISTÓRIA DE DAMIANA DA CUNHA

A história a índia Caiapó, Damiana da Cunha Menezes, que viveu na Província de Goiás, no fim do século XVIII e início do século XIX. O destaque dela numa perspectiva historiográfica começou quando o Governador da Província de Goiás, Capitão General D. Luís da Cunha Menezes, pensando na preservação dos índios, resolvera promover a atração desses índios através do convencimento pacífico, dispensando-lhes os melhores tratamentos em termos de qualidade de vida. Com este pensamento, o Governador tomou providências no sentido de enviar um destacamento, que na verdade era expedição, composta por mais de quarenta pessoas, destinada a visitar várias aldeias dos sertões com o objetivo de conquistar os índios Caiapós que eram considerados belicosos e viviam em guerra constante contra os índios Guaicurus e Bororos de Mato Grosso. Além disso, em suas andanças pelos sertões, os Caiapós percorriam Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná, combatendo sempre o branco invasor.
Essa expedição era chefiada pelo cabo, José Luiz Pereira que tinha grande experiência no trato com os índios. Passados quase seis meses nos sertões bravios, essa expedição conseguiu lograr êxito, pois voltou à Vila Boa, capital da província, trazendo muitos índios caiapós. Na frente dessa vitoriosa caravana vinha o Cacique Caiapó, Angraiochá, com esposa e filha, sendo que a filha trazia consigo um menino segurado pela mão e nas costas uma indiazinha bem nova. Como o Governador e sua esposa não tinham filhos, resolveram adotar essa indiazinha, além de batizá-la dentro dos costumes cristãos. Colocaram o nome de Damiana da Cunha Menezes. Essa índia, com o passar do tempo, conseguira ser recebida pelas autoridades da Província, principalmente por ter sempre enviado esforços para conter a nação Caiapó, evitando-se assim, perda de vida, tanto de brancos como de índios.
Damiana da Cunha como uma mulher indígena, que tendo sido criada pelo governador da época, viveu como mulher branca, teve uma educação de branca, dentro dos moldes do cristianismo, sem, contudo, perder o amor, o respeito pelos índios, sendo capaz de usar toda a sua inteligência, bom senso e coragem para adentrar pelos sertões afora, sempre em busca da dignidade dum povo que fora seu, seja no íntimo, seja no gene, seja na raça.
Damiana fez o diferencial porque viveu numa época que às mulheres era relegado apenas o papel de dona de casa, provedora dos filhos. Contudo, esta personagem não se limitou apenas aos cuidados inerentes ao dia-a-dia da tribo, pelo contrário, ela ousou ir mais além e trazer para perto de si o maior número de índios, pacificando-os.  O papel de Damiana da Cunha na sociedade de Mossâmedes foi de grande relevância, pois, além de ter uma capacidade ímpar de comunicação e de respeito entre os índios, ela, como uma capitã-mor sertanista, ultrapassava os rigores das representações de gênero impostos às mulheres daquela época. Mesmo passando o governo de seu padrinho Cunha Menezes, tempo em que ela muito saiu pelas matas na missão de civilizar nesta luta, seus princípios sempre eram muito sólidos e éticos.
Damiana da Cunha foi uma mulher que soube desfrutar do respeito tanto do povo indígena quando das autoridades oficiais. Ela conseguiu ser uma bandeirante colonizadora, uma sertanista, uma catequista/missionária, uma professora/intérprete, mas, foi, além de tudo, uma capitã-mor, pois, ao chefiar várias expedições pelos sertões dos Goyazes, conquistou uma posição de dirigente de que emanava autoridade e respeito, tanto na aldeia de São José de Mossâmedes quanto na capital Vila Boa.
Hoje o local conhecido como Mossâmedes – desde o decreto lei n° 1233 de 31 de outubro de 1938 – tem nestas lembranças e nesta singularidade histórica um motivo para crescer e expandir, vendo em Damiana da Cunha um verdadeiro ícone da história de Goiás e do Brasil.
E ter uma personagem como esta registrada para sempre na história de uma cidade que hoje é um município consolidado e desenvolvido é um motivo a mais para nunca perder o espírito de crítica e justiça que deve existir em cada um de nós. Isso significa lutar por um mundo melhor. Isso significa ser cidadão, acima de tudo.



2. INTRODUÇÃO


Pensar um projeto de educação implica pensar o tipo e qualidade de escola, a concepção de homem e de sociedade que se pretende construir. O projeto Político Pedagógico é a própria organização do trabalho pedagógico escolar como um todo em suas especificidades, níveis e modalidades.
O presente documento tem como objetivo explicitar a proposta político-pedagógica da Escola Municipal Damiana da Cunha. Tal proposta representa a síntese do pensamento administrativo-pedagógico institucional e retrata a trajetória que vem sendo percorrida pela comunidade escolar na consolidação do desejo de uma educação de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino.
O referido projeto tem um caráter propositivo, pois, define concepções e princípios coerentes com a legislação vigente e com o Plano Nacional de Educação, devendo ser o balizador da Educação Básica na Instituição, bem como da relação entre os seus diferentes níveis de ensino.
Busca-se aqui expressar a ousadia de inovar com um jeito diferente de ser escola, redimensionando o tempo e o espaço escolar, voltado para a sociedade do conhecimento e não da informação, com uma proposta humanista. Um projeto político-pedagógico que aponta para a superação da cultura tradicionalmente assumida de simples transmissão de conhecimento, avançando no sentido da pesquisa e da construção de novos saberes a partir do convívio e das inter-relações das áreas do conhecimento e destas com a realidade, uma vez que:
O projeto busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sócio-político com os interesses reais e coletivos da população majoritária. (SAVIANI apud VEIGA, 1995, p.93).

Promover uma educação equilibrada que atenda a multiplicidade formadora do aluno, que é um ser rico em necessidades c capacidades físicas, emocionais, culturais, espirituais e intelectuais, e superar problemas ligados ao ensino-aprendizagem como: evasão, recuperação paralela, indisciplina, adequar a remuneração salarial dos professores em desvio de função, participação mais ativa dos pais, acompanhamento dos órgãos ligados à educação, transporte escolar, merenda entre outros que emperram o completo desempenho da educação em nosso município.
A escola é responsável pela promoção do desenvolvimento do cidadão, no sentido pleno da palavra. Então cabe a ela definir-se pelo tipo de cidadão que deseja formar, de acordo com sua visão de sociedade. Cabe-lhe também a incumbência de definir as mudanças que julga necessário fazer nessa sociedade, através das mãos do cidadão que irá formar.
Definida a sua postura, a escola vai trabalhar no sentido de formar cidadãos conscientes e críticos, capazes de compreender a realidade, atuando na busca da superação das desigualdades e do respeito humano. Como premissa, esta instituição visa fazer da educação um instrumento amplo de luta pelos conhecimentos, articulados aos interesses reais da maioria da população brasileira.

(...) “Na dimensão pedagógica reside a possibilidade de efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de se definir as ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem seus propósitos e sua intencionalidade” (Veiga, 1995).

      
  
3 - JUSTIFICATIVA:

O projeto pedagógico tem duas dimensões, como explicam André (2001) e Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele "é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade" (André, p. 189) e é “pedagógico porque possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo". Essa última é a dimensão que trata de definir as ações educativas da escola, visando a efetivação de seus propósitos e sua intencionalidade (Veiga, p. 12). Assim sendo, a "dimensão política se cumpre na medida em que em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica" (Saviani, cit por Veiga, 2001, p. 13).
Para André (2001, p. 188) o projeto pedagógico não é somente uma carta de intenções, nem apenas uma exigência de ordem administrativa, pois deve "expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola, no sentido de atender às diretrizes do sistema nacional de Educação, bem como às necessidades locais e específicas da clientela da escola"; ele é "a concretização da identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de qualidade". Segundo Libâneo (2001, p. 125), o projeto pedagógico "deve ser compreendido como instrumento e processo de organização da escola", tendo em conta as características do instituído e do instituinte. Segundo Vasconcellos (1995), o projeto pedagógico.
A Escola Municipal “Damiana da Cunha” têm como função principal respeitar e valorizar as experiências de vida dos alunos e de suas famílias. Temos como propósito fortalecer nos educandos, a postura humana e os valores aprendidos: a criticidade, a sensibilidade, a contestação social, a criatividade diante das situações difíceis, a esperança. Queremos, deste modo, formar seres humanos com dignidade, identidade e projeto de futuro.
O Projeto Político Pedagógico da escola tem como objetivo a valorização dos alunos, dentro de uma perspectiva de escola inclusiva, tornando fundamental por ser o elemento norteador da organização do seu trabalho, visando ao sucesso na aprendizagem dos alunos finalidade maior como instituição social.
Queremos uma educação com práticas que sejam democráticas, em que todas as pessoas envolvidas participem das decisões, atuando conjuntamente. Desta forma visamos oportunizar ações coletivas que poderão influir na transformação da sociedade.
Pensando as relações da escola com a família, a comunidade e o poder público local, visando inserir a escola na vida da comunidade e a comunidade na vida da escola, de modo a potencializar recursos e energias em função da melhoria da qualidade do ensino.
Ao direcionarmos um novo paradigma para a educação municipal nossas ações se voltam inteiramente para a superação dos problemas reais da escola real que temos, mas que queremos muito transformar na escola ideal. É através de ações claras e objetivas que a secretaria pretende tornar possíveis essas transformações.
               A escola é um espaço físico, pedagógico, político e cultural de formação de sujeitos de plena cidadania e de consciência crítica, capazes de produzir e compartilhar os conhecimentos, transformando-os em aprendizagem concreta e viabilizadora que venha a favorecer o crescimento social de nossa comunidade.
Sob esse enfoque, cabe aos/às professores/as, funcionários/as da Escola Municipal Damiana da Cunha, a tarefa de garantir a circulação do conhecimento, da multiplicidade de pensamentos, bem como a humanização nas relações decorrentes dos processos de ensino e de aprendizagem. O princípio que norteia as ações relaciona-se à formação de um sujeito-aluno/a consciente, crítico e autônomo que saiba respeitar os limites construídos, a partir da definição coletiva de princípios de convivência; que se responsabilize por suas atitudes; que saiba analisar e interpretar a realidade, transitando em toda a complexidade que a vem caracterizando, situando-se na sociedade e posicionando-se na busca de alternativas para transformá-la.
Educação Infantil representa a primeira experiência da educação escolar na vida da criança. É de fundamental importância que esse processo educativo esteja voltado para o desenvolvimento integral, evidenciando a indissociabilidade de suas características cognitivas, afetivas, físicas, sociais e culturais.
 Pensar na finalidade de se criar um ambiente escolar acolhedor é pensar na criança como centro de um processo educativo, reconhecendo-a como sujeito de direito, atendendo-a em suas necessidades de cuidado e educação complementando a ação da família e da sociedade até então responsáveis pela sua formação.
Amparadas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, toda criança independente da sua história, da origem, da cultura e do meio social em que vive é assegurada por lei os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, á cultura, ao respeito, à liberdade e a Escola Municipal Damiana da Cunha terá que criar condições que a coloque salvo de toda forma de negligência e discriminação.
Sendo assim, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, onde são respeitados os seguintes fundamentos norteadores:
- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício, da criatividade e do respeito á ordem democrática;
- Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
- Definir suas propostas pedagógicas, explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal das crianças, suas famílias e professores;
Através de nossa proposta pedagógica é que direcionamos nossos trabalhos, isto é, para onde queremos caminhar e que princípios vão seguir. Temos que saber os nossos direitos e deveres, as leis e as regras que organizam a vida em sociedade.
É preciso termos consciência que podemos preparar as crianças para o exercício da cidadania
Além de ser um espaço de conhecimentos sistematizados, a escola a partir de sua prática diária, busca a superação de preconceitos e combate às atitudes discriminatórias. Da mesma forma o espaço de convivência de crianças e jovens de origens e níveis socioeconômicos diferentes, com costumes, dogmas religiosos e visões de mundo compõem a diversidade da escola. Portanto conforme afirma GADOTTI
A escola integra e articula os novos espaços de formação criados pela sociedade da informação. Ela deixa de ser “lecionadora” para ser cada vez mais “gestora” da informação generalizada, construtora e reconstrutora de saberes e conhecimentos socialmente significativos. Portanto, ela tem um papel mais articulador da cultura, um papel mais dirigente e agregador de pessoas, movimentos, organizações e instituições. ( 2006, p.55)

A ação educativa, na Escola Municipal Damiana da Cunha apresenta como proposta pedagógica a premissa de que o conhecimento é construído nas discussões coletivas e que as relações de aprendizagem possibilitam a reversibilidade de papéis no ato de ensinar e aprender.  Nesse sentido, CANÁRIO (2006, p.11) indica que

[...]O objetivo seria que cada escola pudesse transformar-se em um centro de educação permanente, profundamente enraizada no contexto local e capaz de fazer interagir múltiplos tipos de aprendentes. O que está em causa é fazer da escola um lugar onde todos possam aprender e se tornem habituais situações de reversibilidade dos papéis de ensinar e aprender[...]

O Projeto Político Pedagógico pode orientar o trabalho da escola por meio de diversas formas de planejamento, todas elas integradas no diálogo e na busca de solução dos problemas da escola com base nas ações coletivas: alunos, professores, gestores, pessoal técnico administrativo e de apoio, pais e comunidade local. Juntos, todos estarão procurando alternativas para promover inovações no cotidiano escolar.
A concepção abrangente de educação explicitada nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal enfatizam, enquanto norteador do processo educacional, o desenvolvimento pessoal como cidadão, reconhecendo o valor da experiência extra escola e da articulação educacional com o trabalho e as praticas sociais.

  
4. APRESENTAÇÃO

A Escola Municipal Damiana da Cunha, INEP 52029611, está situada a Avenida João Ferreira da Cunha s/n, localizada no município de Mossâmedes e é mantida pelo Poder Público Municipal, administrado pela Secretaria Municipal de Educação de Mossâmedes e jurisdicionada a Subsecretaria Regional de Educação de Goiás. A Lei de Criação Nº. 491/85 data 13/09/85 e autorizada pela Resolução C.E.E. nº. 736 de 19/09/08 que reconhece a Educação Infantil (pré-alfabetização e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano), e Portaria 2147/98 que autoriza a Educação de Jovens e Adultos.
Atualmente a escola funciona nos turnos matutino e vespertino, sendo: no matutino três (3) salas com as de 3º ao 5º ano. No vespertino quatro (4) salas atendendo alunos da Educação Infantil - agrupamento V e Ensino Fundamental da 1ª fase – 1º ao 3º ano.

Escola Municipal Damiana da Cunha possui:
·        4 salas de aulas
·        1 sala da Biblioteca e vídeo
·        1 sala de almoxarifado
·        1 sala da direção e secretaria
·        1 sala de coordenação e dos professores
·        1 sala da cantina
·        1 sala de depósito da cantina
·        1 área da cantina
·        2 banheiros feminino
·        2 banheiros masculino
·        1 sala para Laboratório de Informática
·        1 Sala de  reforço


4.1- Recursos Mobiliários:
·        133 jogos de mesas e cadeiras para alunos
·        1 mesa com seis cadeiras para os professores
·        3 mesas de apoio
·        4 armário cantinho de Leitura
·        1 armário com 10  gavetas para os professores
·        5 biros para sala de aula
·        6 filtros
·        2 armário de madeira com 3 portas
·        1 prateleira de madeira
·        3 armário de madeira com 2 portas
·        1 mimiográfico
·        8 relógios de parede
·        8  ventiladores de parede
·        6 cadeiras para os biros
·        1 Geladeira
·        1 Freezer
·        Um fogão com botijão
·        1 Liquidificador
·        1 Liquidificador Industrial
·        1 mesa para impressora
·        1 mesa grande
·        1 bebedouro para os alunos
·        2 prateleira para colocar livros
·        1 guilhotina de papel
·        1 bebedouro para os professores


4.2 - Recursos Pedagógicos e Multimídias;
  • 1 Computador
  • 1 impressora
  • 1 copiadora
  • 1 TV 20 polegadas
  • 1 aparelho de telefone
  • 1 aparelho de DVD
  • 1 caixa de som
  • 2 microfone com fio
  • 1 microfone sem fio
  • 1 mini systen
  • 1 câmera Digital
  • 1 mesa de ping pong
  • 1 jogo de soletrando
  • 2 quadros negros de madeira e compensados
  • 4 baús de madeira de leitura
  • 350 livros literários
  • 15 coleções de livros envolvendo todas as disciplinas para professores planejar




4-3- Quadro Pessoal
Nº de Ordem
                        Nome
Função
Formação
Escolaridade/ Graduação
Especialização
01
Marlê Divina da Silva Morais
Diretora
Pedagogia
   Ed.Infantil
02
Célia de Fátima Pinto
Coord. Pedagógica
Pedagogia
Psicopedagogia
03
Divina de Souza Gama Janeri
Coord. Pedagógica
Pedagogia
Psicopedagogia
04
Marta Batista Leite Oliveira
C. Merenda Escolar
Magistério
-
05
Edna Fogaça Santana
Professora
História
Ed. Inclusiva
06
Maria Terezinha M. Macedo
Professora
Pedagogia
Ed.Infantil
07
Maria Lúcia de O. Almeida
      Professora
Pedagogia
Psicopedagogia
08
Maria José Marques Ferreira
Professora
Pedagogia
-
09
Gleiria Aparecida dos Reis
Professora
Pedagogia
Psicopedagogia
10
Nilza Aparecida dos Santos
Professora
História
Psicopedagogia
11
Cleusa Ferreira de C. Oliveira.
Professora
Pedagogia
Psicopedagogia
12
Eva Pereira Modesto
Professora
Letras
Psicopedagogia
13
Arinda Souza e Silva
Professora
Geografia
-
14
Marlene de Souza Ferreira
Professora
Pedagogia
Psicopedagogia
15
Rosa Helena Fogaça Santana
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Médio
-
16
Eli Aparecida Modesto Pinto
Auxiliar de Serviços Gerais
Ens. Fund. Incompleto
-
17
Daniel de Souza Gomes
Auxiliar de Serviços Gerais
Pedagogia
-
18
Marlene Cintra dos Passos
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental
-
19
Aparecida Marques Duarte
Merendeira Matutino
Ens. Fund. Incompleto
-
20
Selma Maria da Almeida
Merendeira Vespertino
Ensino Médio
-


4.4 - Organização do Espaço Pedagógico
Com relação ao processo de Ensino Aprendizagem, a escola apresentou em 2010 alguns casos de alunos desistentes e também casos de reprovação como pode ser observado no quadro demonstrativo abaixo:


LEVANTAMENTO DE DADOS REAIS – “BASE 2010”
Ensino Fundamental
1ª ao 5º Ano
Alunos
2007
%
2008
%
2009
%
2010
%
Matriculados
111

122

148

202
-
Aprovados
70

109

124

152
-
Retidos
07

05

02

08
-
Transferido
28

08

22

38
-
Evadidos
06

-

-

04
-


Ensino Fundamental
6ª ao 9º Ano
Alunos
2007
%
2008
%
2009
%
2010
%
Matriculados
34

37

-

16

Aprovados
25

24

-

14

Retidos
02

06

-

-

Transferido
07

02

-

02

Evadidos
-

05

-

-


BASE 2011
Educação Infantil
Alunos
Agrupamento V
Matriculados
27

           

Ensino Fundamental
Alunos
1º ano
2º ano
3º ano A
3º ano B
4º ano
5º ano
Matriculados
23
28
20
23
10
26
4.5 -  Dos Aspectos Físicos da Unidade Escolar: Prédio, Biblioteca e Recursos Midiáticos
4.5.1 - Do Prédio
O funcionamento da Escola Municipal Damiana da Cunha atende ao que estabelece a LDBN, visando à aprendizagem dos alunos, favorecendo a todos indistintamente. Nos períodos matutino, vespertino e noturno. Os espaços físicos são bem distribuídos e utilizados de maneira democrática. No entanto é necessário avançar mais no aspecto físico, pois a Unidade Escolar apesar de comportar salas bem arejadas, necessita de uma estrutura mais elaborada para atender às praticas culturais e desportivas e adequar para melhor atender PNEES.
Nesse sentido o esse Projeto Político Pedagógico pretende servir de subsídios para a adequação do prédio da Escola Municipal Damiana da Cunha através do LSE, contidas no Código de Edificações e Obras do Município e observando principalmente a nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011 que em seus artigos define as seguintes normas:
Art. 116º. O prédio escolar deve adequar-se ao fim a que se destina e atender às normas e especificação técnica que regem a matéria, inclusive as definidas no Código de Edificações e Obras do Município.
§ 1º Os espaços pedagógicos devem atender, em seu conjunto, às diferentes funções administrativas, técnico-pedagógicas, recreativas de educação física e esporte, de serviços gerais, bem como instalações sanitárias completas e suficientes.
§ 2º O imóvel deve apresentar condições adequadas de localização, funcionalidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene, propiciando acesso e permanência adequada também às pessoas com deficiência de qualquer natureza.
§ 3º A escolha dos equipamentos e mobiliários deve atender aos aspectos ergonômicos e estar de acordo com os princípios de durabilidade, funcionalidade e estética, possibilitando a criação de ambiente agradável e acolhedor.
Art. 117º. O dimensionamento da unidade escolar alicerça-se no seu projeto político e pedagógico, que, obrigatoriamente, deve considerar, dentre outros, os seguintes  indicadores:
I - nível e modalidade do ensino oferecido;
II - número de alunos por turma e por turno, compatível com o Art. 34, da Lei; Complementar n. 26/98 e suas alterações;
III – espaço destinados à atividades culturais;
IV - possibilidade de expansão do atendimento;
V - localização e área mínima do terreno.
§1º Para efeito de estimativa, quanto à adequação dimensional da sala de aula,  recomenda-se adoção de, no mínimo, 1,20m² por aluno e 2,50m² para o professor,  respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar N.26/98.
§ 2º  Para  o  cálculo da área mínima  destinada aos demais ambientes, deve-se adotar  como referência o número total de salas de aula, as funções previstas para cada  ambiente e o percentual de ocupação em horas diárias pelos usuários.
Art. 118º. O prédio escolar será passível de interdição quando, dentre outras situações eventuais, forem constatadas:
I - ameaça iminente à segurança e à saúde dos usuários; ou
II - desocupação para realização de obras urgentes.
Parágrafo único. A interdição do prédio escolar será feita com base em laudo técnico,  assinado por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, com registro no CREA ou por profissionais dos setores próprios da Secretaria de Estado da Educação  – SEDUC/GO ou da Prefeitura Municipal.
4.5.2 - Da Biblioteca
Art. 119º. A Biblioteca escolar é um componente essencial, situado no espaço físico da  escola, que objetiva reunir, tratar e disponibilizar informações a professores, estudantes, funcionários e à comunidade escolar, auxiliando no processo de ensino-aprendizagem; suas funções educativa, recreativa, cultural e social tornam-se indispensáveis para o desenvolvimento da competência informacional de seus usuários.
§ 1º Toda escola deve obrigatoriamente implantar e implementar sua biblioteca,  atualizando constantemente o acervo, dando preferência às demandas oriundas dos conteúdos curriculares de suas respectivas séries, módulos, ciclos e etapas.
§ 2º A biblioteca deve ser preferencialmente informatizada, com acesso a internet  e seção de empréstimo.
§ 3º Os funcionários já lotados na biblioteca deverão ser capacitados, coordenados e supervisionados pelo bibliotecário responsável.
Art. 120º.  O responsável por gerenciar, organizar, desenvolver serviços e produtos de  informação e realizar atividades pedagógicas e culturais em conjunto com os professores e estudantes em uma biblioteca escolar deve ser um bibliotecário, com formação superior em Biblioteconomia.
§ 1º A instituição de ensino que tiver mais de 500 (quinhentos) educandos deverá ter um bibliotecário devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia em seu  quadro funcional.
§ 2º A instituição de ensino que tiver menos de 500 (quinhentos) educandos deverá  recorrer à orientação e supervisão de um bibliotecário, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, para capacitar, supervisionar, orientar e avaliar os funcionários da biblioteca.
Art. 121º. O Sistema Educativo de Goiás, compreendido pelo sistema público e privado,  deverá investir na contratação de bibliotecários para todas as bibliotecas escolares, existentes e para as que forem criadas, como no mobiliário e na ampliação e atualização do acervo bibliográfico e multimeios, nos termos da legislação em vigor.
4.5.3 - Dos Recursos Midiáticos
Art. 122º. A utilização qualificada das tecnologias e conteúdos das mídias, como recurso indispensável ao desenvolvimento do currículo, contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação, requerendo o aporte dos sistemas de ensino no que se refere à:
I  - provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para o atendimento aos educandos;
II - adequada formação do professor e demais profissionais da escola.

4.6 - Organização do Tempo Escolar
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, que objetiva proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança; seu desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional e social; a ampliação de suas experiências e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, ao completar a idade para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental. Sendo assim nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº1/2010, e com fundamentos no perecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado DOU de 18 de outubro de 2010,  resolve:
Art. 1º. Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.247/2006.
Art. 2 º. Para o ingresso na Pré-Escola, à criança deverá ter idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculados na Pré – Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completo até o dia 31 março do que ocorrer a matrícula.
No artigo 48º - A Educação Infantil está organizada em cinco etapas. Sendo que na Escola Municipal Damiana da Cunha ministra a etapa V ou agrupamento V, que estabelece o número de crianças por sala e monitor:
V- Pré- escola – 21 a 25 crianças de 04 a 05/ monitores

Ensino Fundamental de 9 anos:
Aspectos Legais: A Resolução CNE/CEB 03/05 (de 03 de agosto de 2005)
A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do ensino fundamental para nove anos.  A organização do ensino fundamental de nove anos e da educação infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Educação Infantil – creche até 3 anos
pré-escola 4 e 5 anos
Ensino Fundamental – Anos iniciais ( de 6 a 10 anos de idade ) 5 anos
Anos finais (de 11 a 14 anos de idade) 4 anos.
No Ensino Funda Ensino Fundamental – Anos iniciais ( de 6 a 10 anos de idade ) 5 anos a Matriz Matriz Curricular do município é a mesma do Estado. A Jornada é de 04 (quatro) horas de efetivo trabalho em sala de aula, 40 ( quarenta) horas semanais e horas aulas de 60( sessenta) minutos. O ano letivo será de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga anual de 800 (oitocentas) horas,-aulas.
No Ensino Fundamental - Anos finais (de 11 a 14 anos de idade) 4 anos a Matriz Curricular do município é a mesma do Estado, tanto em relação ao total de disciplinas quanto em horas aulas por semana. O ano letivo será de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga anual de 800 (oitocentas) horas-aulas.As aulas são de 50 minutos no matutino e no noturno é de apenas 45 minutos.
De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 260/05 Art. 2º, a educação de jovens e adultos destina-se tão-somente àqueles que não tiveram acesso à escola, na idade própria, legalmente prevista, ou que nela não puderam permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes oportunidade para fazê-lo, respeitando-se as suas condições sociais e econômicas, o seu perfil cultural e os seus conhecimentos já adquiridos, visando ao seu pleno desenvolvimento, o seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho. No Art. 3º item II – a idade mínima de 15 ( quinze) anos para o ingresso no Ensino Fundamental e 18 ( dezoito), no Ensino Médio.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a Resolução CEE nº 260/05 Art. 3º, item IV, a carga horária mínima de pelo menos, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas presenciais para o Ensino Fundamental em todas as suas etapas, 1.600 (mil e seiscentas horas), para aquela etapa que abrange do 6º ao 9º ano deste nível de ensino e de 1.200 (mil e duzentas), também presencias para o Ensino Médio.
No Ensino Fundamental da 1ª etapa e 2ª etapa do EJA a Matriz Curricular do município é a mesma do Estado, tanto em relação ao total de disciplinas quanto em horas aulas por semana.
Na 1ª etapa são oferecidos 04 (quatro) dias letivos semanais de atividades escolares presenciais diárias e o 5º dia da semana destina-se à recuperação paralela, à orientação pedagógica e ao plantão de dúvidas. Na 2ª etapa são oferecidos também 04 (quatro) dias com 5 (cinco) aulas. Para o diurno, tendo as aulas a duração de 50 minutos, conforme diretrizes gerais para organização do ano letivo 2010, da SEDUC. E, para o noturno as 3 (três) primeiras aulas serão de 45 minutos e as últimas serão de 40 minutos.
O Calendário para o ano de 2011 do ensino Fundamental prevê 204 dias letivos, sendo 106 no primeiro semestre e 98 no segundo.
O Calendário para o ano de 2011 da Educação de Jovens e Adultos prevê 200 dias letivos, sendo 100 no primeiro semestre e 100 no segundo semestre. A Matriz Curricular contempla na Primeira Etapa 100(cem) dias letivos com 20 (vinte) semanas, com 3 (três) horas de atividades escolares presenciais diárias. Na Segunda Etapa a Matriz Curricular também contempla 100(cem) dias letivos com 20 (vinte) semanas, sendo 4 (quatro) dias com 5 (cinco) aulas.
De acordo com a Resolução nº 26018/12/05 a avaliação da Educação de Jovens e Adultos deve ser contínua e cumulativa da aprendizagem, garantindo-se, aos que demonstram dificuldades de desenvolvimento, acompanhamento especial individualizado e recuperação paralela, por equipe devidamente preparada, em horário compatível com a disponibilidade para tanto.
O processo de avaliação deverá se pautar na dimensão formativa, a partir da compreensão da singularidade do sujeito jovem e adulto e da sondagem contínua do ser social, na perspectiva de avaliar a realidade, os tempos de aprendizagem, a relação com os ciclos de vida e a ressignificação desses saberes e aprendizagens no contexto da educação escolar.  Portanto, a avaliação tem que ser empreendida no contexto das relações sociais, das demandas do mundo do trabalho, das respostas que vêm da sociedade civil e dos movimentos sociais, sindicais e populares.
Na educação de jovens e adultos, a avaliação deve ser entendida como um processo de formação contínuo, coletivo, diagnóstico, sistemático e flexível, que ocorre ao longo do processo educativo com a participação efetiva dos estudantes. Ela é parte do processo de aprendizagem e determina a direção do trabalho a ser realizado; permite aos sujeitos, educadores e estudantes, a análise da trajetória da vida escolar e a identificação dos pontos que demandam atenção especial. Para tanto, faz-se necessário o registro de todas as etapas avaliativas, em instrumentos capazes de expressar com legitimidade e transparência o percurso formativo dos alunos.
Ainda se tratando da educação de Jovens e Adultos a avaliação deve considerar, cotidianamente, a efetiva presença e a participação dos alunos nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com os professores e com os demais agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar de apropriar-se dos conteúdos ministrados, visando á aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

4.7 - Educação para a Diversidade.
A escola tem alunos com Necessidades Educacionais Especiais e, em razão deste fato, a mesma possui a Sala de Recurso que presta atendimento educacional aos educandos que precisam deste serviço e passaram pelo processo de triagem (avaliação psicoeducacional).
O atendimento recebido pelos alunos com necessidades educacionais especiais, não se limitam apenas a Sala de Recursos, também são estendidos à classe comum, na forma de orientação aos professores, funcionários, familiares e comunidade em geral, pelos profissionais envolvidos na área. Sendo que a presença dos profissionais especializados e/ou envolvidos nesta forma de atendimento especial se tornou obrigatória no acompanhamento não só dos Conselhos de Classe, mas em todos os momentos em que a comunidade escolar se reúne para discutir os rumos didáticos e pedagógicos das ações educacionais que se pretende desenvolver ao longo do período letivo. Sendo as orientações e colocações dos mesmos, bases para indicar os rumos do processo pedagógico como um todo.
A proposta pedagógica desenvolvida na Escola Damiana da Cunha  visa assegurar a educação tendo como princípios norteadores  e segundo a Resolução CEE/CP, Nº 05 de 10 de junho de 2011 que prevê:
Art. 48º. É dever de o Estado assegurar a educação especial a todos os educandos que dela necessitam, pois o direito à educação especial decorre do direito subjetivo universal à educação básica para o exercício da cidadania.
Art. 49º. O projeto político pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições  de acesso e de permanência dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, dispondo dos necessários recursos de acessibilidade, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.
Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso aos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.
Art. 50º. O atendimento educacional especializado aos educandos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes e não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso aos conteúdos escolares, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a sua  autonomia.
§ 1º O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas.
§ 2º  A certificação especial de conclusão de etapa, módulo, ou ciclo de curso de educação básica oferecido às pessoas com necessidades educacionais especiais obedece à legislação em vigor.

5. DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Escola Municipal Damiana da Cunha objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
A proposta é uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do/a educando/a visando também prepará-lo/a para o exercício da cidadania através da prática e cumprimento de direitos e deveres, baseados na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011.

RESOLUÇÃO CEE/CP N. 5, de 10 de junho de 2011.

Dispõe sobre a Educação Básica em suas diversas etapas e modalidades para o Sistema Educativo do Estado de Goiás, o credenciamento e o recredenciamento de instituição de ensino, a autorização de funcionamento e renovação da autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica.


Art. 1º A educação básica compõe-se de três etapas de escolarização formal, visando ao  pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
§ 1º Educação infantil é a etapa inicial da educação básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças do nascimento aos cinco anos de idade, em seus  aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da  comunidade.
§ 2º Ensino fundamental é a etapa da  educação básica  constituída pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações  sociais, buscando articular vivências e saberes dos educandos com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para  a construção de suas identidades e saberes.
§ 3º  Ensino médio é a etapa final do processo formativo da  educação básica, direito  social de cada pessoa, dever do Estado e, sua oferta pública e gratuita, objetiva:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e de  desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
Art. 2º O projeto político pedagógico é o compromisso educacional das instituições educacionais em relação aos alunos, às famílias e à comunidade, na busca da qualidade da formação almejada, das políticas educativas e das ações pedagógicas, que adotam basilarmente os seguintes princípios:
I  - éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da  pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para  combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito étnico-raciais, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
II - políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem  comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros  benefícios; da exigência de diversidade de tratamento, para assegurar a igualdade de direitos entre os educandos que apresentam diferentes necessidades; da redução da  pobreza e das desigualdades sociais e regionais;
III  - estéticos: do cultivo da sensibilidade, juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.
Parágrafo único. Competem aos órgãos executivos do Sistema Educativo do Estado de  Goiás a produção e a disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações e preconceitos, que conduzam à adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente.

5.1- Educação Infantil – Do Conceito e da Competência
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 3º A educação infantil, que se estende do nascimento aos cinco anos de idade, é direito subjetivo e universal de toda criança, de responsabilidade do Estado e da família.
Art. 4º A educação infantil deve ser oferecida prioritariamente pelo poder público municipal, em regime de colaboração com o Estado e a União, oportunizando o ingresso e a permanência de todas as crianças do município em instituições educacionais destinadas e adequadas, especificamente para a primeira etapa da  educação básica, acolhendo-as sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 5º  A educação infantil pode ser ofertada pela iniciativa privada, por instituições que se enquadrem nas categorias definidas nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A educação infantil, respeitada a sua especificidade, pode ser ofertada em instituições que ofereçam outras etapas e modalidades de ensino.
5.2- Da Finalidade e dos Objetivos da Educação Infantil
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 7º A educação infantil visa ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade e tem por objetivo gerar condições que garantam à criança, como sujeito de direitos, o seu pleno desenvolvimento, por meio de:
I  - descoberta, formação e explicitação de sua identidade étnico-racial, sócio-político cultural;
II - conscientização e apropriação de sua autonomia;
III - garantia de seu bem-estar e de sua saúde;
IV – respeito à livre expressão e manifestação de sua criatividade e de seu imaginário;
V - integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos lingüísticos e  sociais da criança;
VI - liberdade de movimento, de contato com a natureza e de expressão corporal em espaços sempre mais amplos;
VII - criação e manifestação lúdica, da teatralidade, da musicalidade, da poesia, da historicidade e das atividades plásticas;
VIII - progressiva ampliação de suas experiências e apropriação de conhecimentos da realidade local e universal.

5.3  Da Avaliação na Educação Infantil
Art. 8º As instituições de educação infantil devem criar procedimentos para  acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das  crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, por meio de:
I - observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças. no cotidiano;
II  - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc);
III - continuidade dos processos de aprendizagens, por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de educação infantil, transições no interior da instituição, transição
creche/pré-escola e transição préescola/ensino fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na educação infantil;
V - não retenção.

5.4- Dos Recursos Humanos na Educação Infantil
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 9ºA direção da instituição de educação infantil deve ser exercida por profissional habilitado em curso superior, preferencialmente, de Pedagogia.
Art. 10º A instituição de educação infantil deve contar com quadro de docentes
habilitados, de acordo com a legislação vigente.
Art. 11º  Os mantenedores devem promover e facilitar o acesso os profissionais da educação infantil aos programas de educação continuada, que atendam aos objetivos da educação infantil.
Parágrafo único.  A participação na formação continuada deve ser orientada  principalmente pelas necessidades oriundas da concepção e execução do projeto político pedagógico, podendo ocorrer na própria instituição ou fora dela.
Art. 12º Os mantenedores de instituição de educação infantil incentivarão a organização
e manutenção de equipes multiprofissionais, para atendimentos específicos às crianças
sob sua responsabilidade.

5.5 Do Espaço, das Instalações, dos Equipamentos e Mobiliário na Educação Infantil.
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 13º A educação infantil, primeira etapa da educação básica, será oferecida em:
I - creches ou unidades escolares, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos.
§ 1º Para fins desta Resolução, creches ou entidades equivalentes são todas as responsáveis pela educação e cuidado de crianças do nascimento a três anos de idade, que observam integralmente as normas ora emanadas.
§2º A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças do nascimento aos cinco anos de idade, em período que atenda à real necessidade da comunidade em que se insere, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do Sistema Educativo do Estado de Goiás e  submetidos a controle social.
§ 3º As crianças com necessidades especiais serão atendidas de acordo com a legislação que rege a matéria, preferencialmente na rede regular de educação infantil, que deve ter profissionais habilitados e capacitados para esse atendimento.
Art. 14º O regime de funcionamento das instituições de educação infantil, deve ser ininterrupto durante todo o ano civil e adequar-se-á às necessidades da comunidade local.
§ 1º Para fins desta Resolução, deve-se respeitar o direito de férias para as crianças da educação infantil.
§ 2º  O  atendimento educacional, deve ser realizado,  durante o período de férias coletivas dos professores e de recesso escolar, por profissionais habilitados na forma da lei.
Art. 15º.  Os espaços, materiais e equipamentos das instituições de educação infantil devem ser construídos e organizados com a finalidade de atender as necessidades das famílias e dos profissionais que nela trabalham.
Parágrafo único. Os espaços, materiais e equipamentos devem ser adequados ao uso por crianças com necessidades especiais, conforme legislação específica.
Art. 16º.  Os espaços, materiais e equipamentos serão organizados de acordo com o projeto político pedagógico  da instituição de educação infantil, a fim de favorecer a  aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, do nascimento aos cinco anos, respeitadas as  suas necessidades e capacidades, observadas as normas pertinentes à matéria, emanadas do CEE.
Parágrafo único.  Unidades escolares de ensino fundamental e/ou médio, que mantenham turmas de educação infantil, devem ter espaços, materiais e equipamentos  de uso exclusivo para as crianças, do nascimento aos cinco anos.
Art. 17º.  O espaço físico escolar deve atender às diferentes funções da instituição de educação infantil e conter estrutura básica, que contemple:
I - espaços para recepção;
II - salas para professores e para serviços administrativo, pedagógico e de apoio;
III – brinquedoteca contendo também brinquedos para o trabalho de conscientização das diferenças étnico-raciais (trabalho que eduque as crianças ao conhecimento e ao respeito das diferenças culturais e características raciais do povo brasileiro);
IV  - salas para atividades com as crianças, com visão do ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, que permitam variar sua disposição, respeitando-se:
a) a metragem de 1,20 m² por criança atendida e 2,5 m² para o professor;
b) instalações e equipamentos adequados ao preparo de refeições;
c) sala para amamentação, que apresentem perfeitas condições de higiene e privacidade;
d) dormitório com berços de uso individual, dispostos numa distância de no mínimo 50  cm entre si e entre eles e as paredes;
e) instalações sanitárias completas, separadas por gênero, suficientes e adequadas para uso das crianças, dos adultos e das pessoas com deficiência;
f) salas providas de colchonetes e ou esteiras (ou similares como tatames, piso flutuante), para repouso das crianças;
g) espaços destinados à cozinha, despensa, almoxarifado e lavanderia; h) área coberta para recreação das crianças, compatível com a capacidade de atendimento da Instituição;
i) área livre, arborizada e ajardinada, que possibilite práticas esportivas e recreativas, atividades artístico-culturais e de lazer.
Art. 18º.  O órgão competente do poder público considerará o diagnóstico de necessidades apresentado pela comunidade local, como prioridade para autorizar a construção e/ou abertura de novos centros de educação infantil.
Parágrafo únicoÉ obrigação prioritária do Município o atendimento à educação infantil e ao ensino fundamental, a fim de atender a todas as crianças que nele residem.

5. 6 - Objetivos da Educação Infantil
O projeto político pedagógico da Escola Municipal Damiana da Cunha tem como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Nesse sentido o projeto político pedagógico da Escola Municipal Damiana da Cunha conforme a Nº. 05 de 10/06/2011 prevê no artigo 7º os seguintes critérios:
Art. 7º.  A educação infantil visa  ao desenvolvimento integral da criança, em seus  aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da  comunidade e tem por objetivo gerar condições que garantam à criança, como sujeito de  direitos, o seu pleno desenvolvimento, por meio de:
I - descoberta, formação e explicitação de sua identidade étnico-racial, sócio-político cultural;
II - conscientização e apropriação de sua autonomia;
III - garantia de seu bem-estar e de sua saúde;
IV – respeito à livre expressão e manifestação de sua criatividade e de seu imaginário;
V  - integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos lingüísticos e sociais da criança;
VI –liberdade de movimento, de contato com a natureza e de expressão corporal em
espaços sempre mais amplos;
VII  - criação e manifestação lúdica, da teatralidade, da musicalidade, da poesia, da
historicidade e das atividades plásticas;
VIII - progressiva ampliação de suas experiências e apropriação de conhecimentos da
realidade local e universal.

5. 7- Educação Infantil e o Projeto Político Pedagógico
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 19º.  O projeto político pedagógico  das instituições de educação infantil deve ter  como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e  articulação de conhecimentos e aprendizagens de  diferentes linguagens, assim como o  direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à  brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças
§ 1º  A efetivação desse objetivo,  condições para o trabalho coletivo e para a  organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao  processo educativo;
II  - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a valorização dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI  - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII  - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as  crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII  - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX  - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as  histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de  violência  – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de suas violações aos órgãos competentes.
§ 2º Os projetos políticos pedagógicos, garantida a autonomia dos povos indígenas na  escolha dos modos de educação de suas crianças do nascimento aos cinco anos de idade  que optarem pela educação infantil, devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
III  - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV  - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender às demandas de cada povo indígena.
§ 3º Os projetos políticos pedagógicos da educação infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I  - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a  constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II  - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e  identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III  - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades, respeitando-se as  diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV  - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações, na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V  - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.
§4º A escola de sucesso rejeita a figura de suspensão e expulsão sumária do educando em suas normas, principalmente a regimental.
Art. 20º.  Compete aos órgãos próprios do Sistema  Educativo de Goiás, responsáveis  pela educação infantil, desenvolver políticas de acompanhamento, controle e avaliação, a fim de garantir a qualidade do atendimento em todas as unidades que a oferecem.
Art. 21º.  A apresentação de Laudo da Inspeção Sanitária é obrigatória, para  que se obtenha a autorização de funcionamento de instituição de educação infantil no Sistema

5.8-            Do Ensino Fundamental:
De acordo com na nova Resolução: Nº. 05 de 10/06/2011:
Art. 22º. É dever dos municípios e do Estado garantir a oferta do ensino fundamental  público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.
Parágrafo único. As escolas que ministram esse ensino devem trabalhar considerando uma etapa da  educação básica  que assegure a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis  ao seu desenvolvimento pessoal, para seu preparo para o exercício da cidadania,  à compreensão da função do  trabalho na construção da organização social e à continuidade de estudos.
Art. 23º.  As propostas curriculares do ensino fundamental visam desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber:
I  - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II  - a compreensão do ambiente  natural e social, do sistema político, das artes, da  tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III  - a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 24. O ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na  faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de requentá-lo.
§ 1º A matrícula no ensino fundamental é obrigatória a crianças com 6 (seis) anos, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§2º  A carga horária mínima anual do ensino fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 25º.  O currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum,  complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma  parte diversificada.
Art. 26º.  A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
§ 1º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características  regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo;
§ 2º Os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, voltados à divulgação de valores fundamentais, ao interesse social e à  preservação da ordem democrática, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares do Estado, dos municípios, e dos projetos políticos pedagógicos das escolas.
§ 3º  Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelo  Sistema Educativo do Estado de Goiás e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades;
§ 4º  Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
Art. 27º. Os conteúdos se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único. As áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados  e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais conceituais próprios de cada conteúdo curricular sejam preservados.
Art. 28º.  O currículo da base nacional comum do ensino fundamental deve abranger, obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem  como o ensino da arte, a educação física e o ensino religioso.
Art. 29º. Os conteúdos curriculares obrigatórios do ensino fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I - Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Materna para populações indígenas, Língua  Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
II - Matemática;
III - Ciências da Natureza: Química, Física e Biologia
IV - Ciências Humanas: História e Geografia
§ 1º  O ensino fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada  também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme legislação em vigor;
§ 2º  O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia;
§ 3º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos  conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, História, Língua Portuguesa, Geografia e Cultura Religiosa, assim como  a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação, pois possibilitam ampliar o leque de referências  culturais de toda a população escolar e contribuir para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e  contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias, conforme legislação em vigor;
§ 4º A música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do conteúdo curricular  arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme legislação  em vigor;
§ 5º  A  educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra o projeto político pedagógico  da escola e será facultativa ao educando apenas nas circunstâncias previstas na Lei de Diretrizes e Bases Nacionais - LDB.
§ 6º O ensino religioso, de oferta obrigatória e matrícula facultativa ao aluno, é parte  integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários  normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à  diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo,  conforme LDB.
Art. 30º.  Os conteúdos curriculares e as áreas de conhecimento devem articular transversalmente, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual.
§ 1º  Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,  preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental, educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da  base nacional comum e da parte diversificada do currículo.
§ 2º Outras leis específicas que complementam e determinam que sejam ainda incluídos  temas relativos à condição e aos direitos dos idosos e à educação para o trânsito.
§ 3º  A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva integrada, conforme a Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação básica.
Art. 31º. A necessária integração dos conhecimentos escolares no currículo favorece a sua contextualização para aproximar o processo educativo das experiências dos educandos.
§ 1º  As propostas curriculares ordenadas em torno de grandes eixos articuladores, projetos interdisciplinares com base em temas geradores formulados a partir de questões da comunidade e articulados aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, currículos em rede, propostas ordenadas em torno  de conceitos-chave ou conceitos nucleares que permitam trabalhar as questões cognitivas e as questões culturais numa perspectiva transversal, e projetos de trabalho com diversas acepções constituem exemplos de possibilidades de integração do currículo, entre outros.
§ 2º Os projetos propostos pela escola, comunidade, redes e  Sistema Educativo do Estado de Goiás serão articulados ao desenvolvimento dos conteúdos curriculares e às áreas de conhecimento, observadas as disposições contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação básica e nos termos do Parecer que dá base à presente
Art. 32º. O Sistema Educativo do Estado de Goiás, as escolas e os professores, com o  apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso  contínuo dos educandos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de  aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando  renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou  indevidamente interrompida.
§ 1º As providências necessárias  para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como "promoção automática" de educandos de um ano, série, ciclo, módulo ou etapa para o seguinte, devem ser adotadas, inclusive para que o  combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a  aprendizagem.
§ 2º A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibilização dos  tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de educandos, as diversas  linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as  atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural.
Art. 33º. A necessidade de assegurar aos educandos percurso contínuo de aprendizagens  torna imperativa a articulação de todas as etapas da educação, especialmente do ensino fundamental com a educação infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do ensino fundamental, bem como do ensino fundamental com o ensino médio, garantindo a qualidade da educação básica.
Parágrafo único.  Será dada, na passagem dos anos iniciais para os anos finais do ensino fundamental, especial atenção:
I – pelo Sistema Educativo do Estado de Goiás, ao planejamento da oferta educativa dos alunos transferidos das redes municipais para as estaduais;
II  - pelas escolas, à coordenação das demandas específicas feitas pelos diferentes professores aos educandos, a fim de que estes possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas que recebem.
Art. 34º. Os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar:
I - a alfabetização e o letramento;
II  - o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da
Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III  - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no ensino fundamental, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o Sistema Educativo do Estado de Goiás ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os educandos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º  Aos professores compete adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades, considerando as características de desenvolvimento dos  educandos.
Art. 35º. No ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, os conteúdos curriculares, educação física e arte, poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.
§ 1º O professor deverá ter licenciatura específica em língua estrangeira, nas escolas que optarem por incluir nos anos iniciais do ensino fundamental esse componente curricular.
§ 2º  Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica, deve ser assegurada a integração com os demais  componentes trabalhados pelo professor de referência da turma.

ü      Estatuto da criança e do adolescente:

* De acordo com a Lei nº 11.525/2007, o tema Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- Lei nº 8.069/90, será trabalhado durante o ano letivo, de forma a enriquecer o conteúdo das disciplinas que compõem o currículo do Ensino Fundamental, sempre que possível, especialmente na semana em que se comemora o Dia da Criança e o Dia do Estudante, ou seja, 12 de Outubro e 11 de Agosto. Nesta semana serão desenvolvidos trabalhos que este tema tão importante que é a defesa e a promoção dos direitos;

* É de suma importância que a instituição escolar tome conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, não somente para a sua prática educacional (enquanto conteúdo imprescindível para a cidadania), mas porque é uma lei federal que tem conseqüências imediatas para a escola. O desconhecimento do ECA, e o que é pior o desinteresse, pode trazer sérias dores de cabeça tanto para a escola quanto para os educadores, além de ser um verdadeiro entrave e retrocesso para uma educação cidadã;

* Garantir aos alunos e educadores conhecer legalmente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes visando a sua sobrevivência, o desenvolvimento e integridade. Estes direitos estão distribuídos em cinco categorias: direitos à vida e à saúde; direito à. Liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

5.9- Da Educação de Jovens e Adultos – Do Conceito EJA
A Educação de Jovens e Adultos - EJA, reunião de cidadãos em contínua transformação em um ambiente de respeito e fraternidade, tem por objetivo geral mediar ações educativas - Projetos de Pesquisas - em prol de um mundo cada vez mais justo para todos.
A proposta pedagógica desenvolvida na Escola, para a Educação de Jovens e Adultos, visa a construção da cidadania e da autonomia moral e intelectual, tendo como princípios norteadores  e segundo a Resolução CEE/CP, Nº 05 de 10 de junho de 2001 nos seus artigos 54º , 55º, 56º, 57º, 58º , 59º  e 60º prevê:
Art. 54º. A educação de jovens e adultos – EJA destina-se tão-somente àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, legalmente prevista, ou que nela não puderam  permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes a oportunidade para cursar  a  educação básica, direito subjetivo e universal, nas duas etapas, respeitando as condições sociais e econômicas de cada brasileiro, seu perfil cultural e os conhecimentos já adquiridos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 55º. A escola, ao ministrar uma etapa de EJA, deve se comprometer a integralizar  todos os períodos letivos que a etapa requer, no turno previsto, de acordo com a disponibilidade de seu corpo docente, desde que isso não acarrete prejuízo para o educando.
Art. 56. A educação de jovens e adultos obedece aos seguintes parâmetros:
I - ingresso permitido apenas aos que, apesar de ter idade que extrapola à da idade-série  que deveriam cursar, ainda não tiveram acesso à escolarização regular, ou dela encontrem-se comprovadamente afastados há mais de 1 (um) ano;
II  - observância do currículo pleno e das diretrizes curriculares, tanto da base nacional comum, quanto da parte diversificada, conforme dispõe  a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais e da Lei Complementar Estadual N. 26/98;
III  - carga horária mínima de, pelo menos, 2.400 horas presenciais para o conjunto de anos do ensino fundamental, reservadas 1.600 horas, para aquela parte da etapa que abrange do 6º ao 9º ano deste nível de ensino e de 1.200 horas, também presenciais,  para o ensino médio;
IV  - freqüência mínima obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares presenciais, desenvolvidas durante o semestre letivo;
V - efetivação de matrícula a qualquer dia do ano letivo, sem prejuízo do cumprimento do que estabelecem os incisos III e IV;VI  - avaliação da aprendizagem contínua, cumulativa e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, garantindo-se, aos que demonstrarem dificuldades de desenvolvimento, acompanhamento especial individualizado e recuperação paralela, por equipe devidamente preparada, em horário compatível com a atividade profissional exercida pelo educando.
§ 1º É vedada a transferência do ensino fundamental e do ensino médio regular para a educação de jovens e adultos, a não ser em caso previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º  A avaliação de que trata o inciso VI deve considerar, cotidianamente, a efetiva presença e a participação do educando nas atividades escolares, sua criatividade e capacidade de tomar iniciativa, de apropriar-se dos conteúdos ministrados, sua comunicação com colegas, professores e demais agentes educativos, sua sociabilidade,  visando  à assimilação dos conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler escrever- interpretar- comunicar, e a aquisição de conhecimentos, atitudes e de valores necessários para o pleno exercício da cidadania.
§ 3º  O  processo de avaliação escolar, definido no projeto político pedagógico e no regimento da unidade escolar, deve ser conhecido e aplicado por todos os educadores.
 § 4º O processo de desenvolvimento da aprendizagem de cada educando deve ser objeto de rigorosa verificação e análise pelo conselho de classe, autônomo em suas decisões, obrigatório a cada bimestre letivo, composto por professores, coordenação pedagógica, representantes dos alunos, dos pais e, quando for o caso, do conselho escolar, bem como dos demais agentes educativos.
§ 5º  O conselho de classe deve tomar as medidas que se fizerem necessárias para o aprimoramento do processo de aprendizagem e para a recuperação imediata da aprendizagem de cada aluno que apresentar dificuldades de qualquer natureza.
§ 6º O aluno sem comprovante de vida escolar anterior, no ato da matrícula, deve ser submetido à classificação, que o posicionará na etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e conhecimentos já adquiridos, obedecidos os parâmetros desta  Resolução e da legislação que rege a matéria.
§7º  A reclassificação não se aplica ao aluno da EJA, exceção feita aos estudos realizados no exterior.
Art. 57º. Exige-se dos professores de educação de jovens e adultos a formação mínima necessária determinada pela Lei de Diretrizes e Bases Nacional e Estadual.
Parágrafo único.  Compete à mantenedora promover, de forma permanente, a  capacitação e a formação continuada de seus professores.
Art. 58º. A matriz curricular da educação de jovens e adultos, a ser distribuída em três  etapas, compreende a alfabetização, a escrita, a leitura,  a interpretação do texto lido,  Linguagens,  Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e as Ciências Humanas e suas Tecnologias.
§ 1º A primeira etapa será desenvolvida em 4 (quatro) semestres, módulos, etapas com conteúdo correspondente ao do 1º ao 5º ano do ensino fundamental de 9 anos.
§ 2º A segunda etapa, com conteúdo correspondente àquele ministrado do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 9  (nove)  anos, a ser ministrada em 6 (seis) semestres, módulos ou etapas.
§ 3º A terceira etapa equivale ao ensino médio, com o conteúdo determinado para esta etapa da educação básica regular, a ser desenvolvido em 4 (quatro) semestres, módulos  ou etapas.
§4º  A idade mínima  para  o desenvolvimento da EJA com mediação da EaD será a mesma estabelecida para a EJA presencial: 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio.
Art. 56º.  A educação de Jovens e Adultos, em todas as suas etapas, será oferecida em(cinco) dias de atividades escolares semanais em sala de aula, não podendo nenhum deles exceder a 3 (três) horas de atividades presenciais, no período noturno.
§1º O horário das atividades escolares adaptar-se-á, na medida do possível, ao tempo disponível do aluno trabalhador, de acordo com a realidade de cada localidade.
§2º  Sem prejuízo para a formação geral do educando, deve ser incentivada a qualificação profissional em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
§ 3º  O Conselho Estadual de Educação apreciará projetos especiais de caráter emergencial ou de utilidade comprovada, baseado em procedimentos específicos para atendimento ao trabalhador.
Art. 60º.  O currículo pleno da  educação de  jovens e adultos  é composto pela base nacional comum e pela parte diversificada.
5.10 -  Eixos Temáticos na Educação de Jovens Adultos:
1- Identidade
2 - Cidade-Espaço/Relações Humanas
3 - Diversidade Cultural
4 - Relações Étnico-Raciais e de Gênero com ênfase na efetivação da lei 10.639
5 - Meio-Ambiente e Preservação
6 – Saúde
7- Mundo do trabalho
8 - Múltiplas linguagens -Tecnologia Digital
9 - Ética e cidadania


6. PROPOSTA METODOLÓGICA

A Escola Municipal Damiana da Cunha tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental de 1ª ao 9º ano, observadas, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis.
Queremos que os educandos possam ser mais gente e não apenas sabedores de competências e habilidades técnicas. Eles precisam aprender a falar, a ler, a calcular, confrontar, dialogar, debater, dialogar, sentir, analisar, relacionar, celebrar, saber articular o pensamento e o seu próprio sentimento, sintonizados, com a sua história da luta pela terra, ou seja, cidadãos conscientes e capazes de interagir na sociedade.
A proposta de educação de nossa escola tem ênfase em três aspectos importantes na questão da metodologia de ensino: temas geradores; prática- teoria-prática; e participação coletiva.
O estudo a partir de Temas Geradores como forma de tomar da realidade concreta o ponto de partida do ensino, de superar uma abordagem estanque e desatualizada do ensino/aprendizagem mais atraente e significativo para os educandos. Sendo assim; esse método de ensino torna o processo ensino-aprendizagem mais voltado às necessidades e aos interesses populares.
Em linhas gerais podemos dizer que Temas Geradores são assuntos ou questões extraídas da realidade. Em torno destas questões são desenvolvidos os conteúdos e práticas no conjunto da escola. A partir disso desejamos intervir concretamente na realidade.
Através da relação entre prática-teoria-prática, temos como objetivo garantir que os educandos sejam estimulados a perceber como se utilizam na prática social os conhecimentos que são produzidos na escola. Temos uma grande preocupação com a aprendizagem de habilidades, conhecimentos práticos, que somente ações concretas podem proporcionar.
Queremos um método que ensine não só a dizer, mas também a fazer, nas varias dimensões da vida humana.
A participação coletiva provoca os educandos a vivências e assegura aos mesmos o direito de ter vez e voz no cotidiano educativo. Os métodos de ensino ou a didática utilizada pelos educadores devem incentivar os educandos a se assumirem como sujeitos do processo ensino-aprendizagem: que têm opiniões, posições contestações, questionamentos, dúvidas, entre si, com os educadores, pais e outros.
          O dia-a-dia escolar deve ser espaço de concentração para o estudo, mas  também da fala, da discussão, da expressão de sentimentos.
A educação não é obra apenas da inteligência, do pensamento, é também da afetividade, do sentimento. E é esta combinação que precisa estar tanto no ato de educar, como no de ser educado e deve ser o pilar da relação educador-educando, sustentado pelo companheirismo e pelo respeito no sentido n profundo e libertador da palavra.

7- PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DO TRABALHO ESCOLAR

O trabalho escolar é uma ação social compromissada com a educação, realizado de forma intencionalizada e sistematizada respeitando a diversidade local, social e cultural, entendendo o aluno como um sujeito real e histórico, buscando sempre a sua promoção e a qualidade do ensino.
 Nesse sentido a abordagem do projeto político-pedagógico, como organização do trabalho da escola como um todo, está fundada nos princípios que deverão nortear a escola democrática, pública e gratuita.
Com essa filosofia, nosso trabalho reflete sobre a complexidade do mundo moderno que interfere significativamente na vida das pessoas, somente por meio da leitura e compreensão da realidade concreta dos educandos, dos familiares e de toda comunidade, a escola poderá desempenhar com competência a tarefa de coordenar ações educativas com uma visão de totalidade.
Nossa escola, não enfrenta o grande problema da evasão, visto que é uma comunidade pequena, onde há conciliação entre os afazeres e as aulas; Quanto às dificuldades escolares, nos deparamos com a falta de perspectiva de futuro e desinteresse; em virtude da comunidade na qual estão inseridos, de modo geral o conformismo, a ausência de um acompanhamento adequado por parte dos pais, e consequentemente isso se traduz em rebeldia e desinteresse pelas atividades escolares. A educação de hoje visa formar um cidadão para um novo tempo, quando a ciência e a tecnologia trarão novas necessidades, novos valores, novas conquistas e novas leituras a realidade que a cerca.
A escola é espaço privilegiado para a ocorrência de relações entre os homens e suas diferentes visões de mundo. Na escola queremos discutir saberes científicos que partem da realidade concreta do aluno, das suas experiências de vida que façam despertar a curiosidade epistemológica e a capacidade de reflexão. Saberes que garanta a promoção integral do aluno e possibilite sua intervenção no contexto em que vive com habilidade para propor mudanças que visem à transformação social.
No que se refere à política de inclusão educacional a escola necessita organizar o espaço físico, capacitar professores e funcionários, para receber, atender e suprir as necessidades básicas educacionais especiais, oportunizando o desenvolvimento através de metodologias e avaliações diferenciadas para garantir uma educação de qualidade.
A escola de qualidade tem obrigação de evitar todas as maneiras possíveis à repetência e a evasão. Tem que garantir a meta qualitativa do desempenho satisfatório de todos. Qualidade para todos, portanto, vai além da meta quantitativa de acesso global, no sentido de que as crianças, em idade escolar, entrem na escola. É preciso garantir a permanência dos que nela ingressam. Em síntese, qualidade “implica consciência crítica e capacidade de ação, saber e mudar” (Demo 1994, p.19).
É preciso desenvolver mecanismos especiais, adaptar espaço físico e materiais didáticos, onde professores devem integrar-se ao processo e aceitar a diversidade para que a inclusão ocorra com sucesso. Garantir o acesso do aluno portador de necessidades especiais a toda oportunidade de aprendizagem. Especial é a maneira que o aluno será tratado, salvo os casos salientes de comprometimento de alguns, ficando assim a cargo das instituições apropriadas.
Pensando na pluralidade cultural e desigualdade social, como realidade em nossa escola e todo contexto educacional, faz-se necessário compartilharmos, da mesma realidade, há os que possuem mais e os que possuem menos cotas desta realidade, (ricos e pobres), há os que já viveram mais tempo e os que os que escolheram uma opção diferente de viver, e há as pessoas que são oriundas de nações diferentes, como os negros e os imigrantes (da época da colonização do país).
São pessoas que possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei, acima de tudo são cidadãos. Nesta perspectiva a escola deve oportunizar a esses o diálogo, para que possam ser reconhecidos e valorizados. A sala de aula é um local privilegiado para trabalhar os valores, o espaço escolar é propício para desatacar e conscientizar as pequenas diferenças, ao mesmo passo que trabalha conteúdos.
A proposta visa à melhoria da qualidade do atendimento das diferenças de qualquer aluno, o que exige além da promoção do seu desenvolvimento, a avaliação da permanência e eficácia dos serviços prestados no ensino regular. Queremos enfatizar a importância de uma educação de qualidade que envolva o educando e leve-o a construir valores, respeito e integração, buscando sempre o bem comum. Dessa forma, priorizar o conhecimento e a formação integral do educando é antes de tudo lutar por democracia. e cidadania.
Valorizar a vida e o meio ambiente é um saber que começa na escola, portanto estamos trabalhando a (Agenda 21 Escolar), que tem seu foco na nossa realidade, sendo um problema dos cidadãos (comunidade a qual a escola está inserida), o armazenamento dos resíduos sólidos, buscando parcerias para a resolução do problema.
Precisamos valorizar a cultura atual voltada para a diversidade e priorizar nossas raízes trabalhando com conhecimento, para contribuir com a vivência do aluno em sua leitura de mundo, seja ela, cultural, humano ou tecnológico.
Na comunidade escolar torna-se essencial manter uma relação de autonomia descentralizada e bem distribuída, mas democrática e participativa, uma relação que seja autocrítica e o auto-conhecedora.

7.1 - Fundamentação Filosófica da Inclusão
A Escola Municipal Damiana da Cunha tem como proposta a educação inclusiva. Partindo do pressuposto de que a educação é para todos, busca-se o reconhecimento e a valorização da diversidade e das diferenças individuais como elementos intrínsecos e enriquecedores do processo escolar e a garantia do acesso e permanência do aluno na escola. Acredita-se, para tanto, que os sujeitos podem aprender juntos, embora com objetivos e processos diferentes, tendo em vista uma educação de qualidade. Conforme CARVALHO,

Especiais devem ser consideradas as alternativas educativas que a escola precisa organizar, para que qualquer aluno tenha sucesso; especiais são os procedimentos de ensino; especiais são as estratégias que a prática pedagógica deve assumir para remover barreiras para a aprendizagem. Como esse enfoque temos procurado pensar no especial da educação, parecendo-nos mais recomendável do que atribuir essa característica ao alunado. (2000, p.17)
Tal conceito nos remete a mudanças significativas no contexto escolar no que se refere às questões pedagógicas, relacionais, administrativas e institucionais, garantindo a aprendizagem de todos os alunos, tendo em vista o respeito pela diferença. Nessa assertiva, CARVALHO( 2000, p. 17) “[...] a diferença não é uma peculiaridade das pessoas com deficiências ou das superdotadas. Todos somos absolutamente diferentes uns dos outros e de nós mesmos, a medida que crescemos e nos desenvolvemos. Somos todos especiais.”
A inclusão de alunos/as com necessidades educacionais especiais implica redimensionamento curricular dos processos de ensino-aprendizagem, bem como do acesso aos diferentes espaços físicos da Instituição. Segundo Werneck (1999, p. 12-13),
Partindo da premissa de que quanto mais a criança interage espontaneamente com situações diferenciadas, mais ela adquire o genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é prejudicial apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a todos, porque impede que as crianças das escolas regulares tenham oportunidade de conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios. Sem bons desafios, como evoluir.

Dessa forma busca organizar a prática pedagógica, possibilitando a individualização do ensino de acordo com as particularidades de todos os alunos. Atendendo a esse princípio, a Escola trabalha com a bi-docência, que é a participação de mais de um professor  em sala de aula.  Pressupõe um trabalho de planejamento coletivo e de colaboração entre os profissionais, centrando-se no contexto do grupo, atendendo não só os alunos com necessidades educativas especiais, mas também as eventuais especificidades dos demais alunos, contribuindo, dessa forma, com o processo de inclusão escolar. As adaptações curriculares, tanto no que se refere às adaptações dos objetivos, dos métodos, como também da avaliação, ocorrem como uma das formas mais específicas de contemplar as necessidades individuais do aluno.
Além disso, entende-se que as discussões a respeito da inclusão devem ser ampliadas e estendidas a toda comunidade escolar, para que haja o entendimento e respeito às diferenças, já que somos todos diferentes com um jeito próprio de pensar e agir. Assim, “[...] é preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza.” (SANTOS apud MONTOAN, 2003, p.34).


8. PAPEL DA ESCOLA

8.1. Função Social da Escola:
 Promover, a/ao aluno/a, acesso ao conhecimento  sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos. Preocupar-se com a formação de um/a cidadão/â consciente e participativo/a na sociedade em que está inserido/a. Nesse sentido tornar o processo de ensino e de aprendizagem, num processo significativo, tanto para os professores como para os alunos. Colocando professor e aluno, como sujeito ativos dentro do mesmo processo, onde os conteúdos, tratados de forma multidisciplinar, transdisciplinar e interdisciplinar, só se tornarão significativos através da competência técnica do professor, que dentro desta concepção, se tornará livre para escolher as metodologias e procedimentos que julgar adequados e eficazes, a fim de garantir que sua ação profissional se torne uma prática social, refletindo e modificando o meio sócio-cultural dos seus alunos, passando o aluno a ter uma participação também ativa dentro do processo, criando uma ruptura entre teoria e prática
A partir desta perspectiva, os conteúdos curriculares, baseados nos conhecimentos científicos universais, historicamente construídos pela humanidade, não podem e nem devem ser apresentados para os educandos, como verdades absolutas e imutáveis que devem ser memorizados. Devendo estes conhecimentos, passar obrigatoriamente pela confrontação e experimentação dos educandos, problematizando estes conhecimentos a partir da realidade contextual que emolduram o processo educacional. Sendo que, os educandos baseados em sua vivências, experiências anteriores, advindas de suas realidades sócio-culturais, (não com o objetivo de reinventa-los), mas com o objetivo de, através da interação com os mesmos, deverão internalizar estes conhecimentos como parte de seu acervo de conhecimentos experiências e vivências pessoais. Garantindo assim uma melhora qualitativa do processo de ensino e de aprendizagem.

8.2. Eixos Norteadores:
Aprender a aprender; valores: respeito, solidariedade, disciplina, coletividade; Trabalho unificado – coletivo; Criar para humanizar; Compromisso:

8.3. O Trabalho Pedagógico:
A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um projeto político pedagógico consolidado pela colaboração mútua e o exercício da construção coletiva desencadeando experiências inovadoras que estão acontecendo na escola.
A comunidade escolar repensa constantemente o seu papel pedagógico e sua função social, para tanto, se faz necessário refletir sobre a escola que temos se voltada para os interesses políticos, se discriminadora e produtora de mecanismos de controle que impedem que os nossos estudantes consigam enfrentar em condições de igualdade ou como melhor enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
Para que a escola cumpra a sua função social será necessário:
• Integração e participação da comunidade escolar;
• Os segmentos da escola devem estar plenamente voltados à completa valorização do educando;
• Cursos de formação e qualificação dos profissionais da educação;
• Criação e reorganização do espaço físico;
• Material didático e outros que facilitem o trabalho do professor;
• Número de alunos/as em sala de aula condizente com a metragem do ambiente;
• Recursos humanos, pedagógicos e financeiros;
• Cobrança de regras de convivência em grupo;
• Melhor qualificação profissional e salários compatíveis com os diferentes níveis e funções;
• Política que estabeleça professores/as efetivos;
• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos professores/as.

8.4. A Gestão Democrática:
A gestão democrática exige a compreensão em profundidade dos problemas postos pela prática pedagógica. Ela visa romper com a separação entre concepção a execução, entre o pensar e o fazer, entre teoria e prática. Busca resgatar o controle do processo e do produto do trabalho pelos educadores.
A gestão democrática implica principalmente o repensar da estrutura de poder da escola, tendo em vista sua socialização. A socialização do poder propicia a prática da participação coletiva, que atenua o individualismo; da reciprocidade, que elimina a exploração; da solidariedade, que supera a opressão, da autonomia, que anula a dependência de órgãos intermediários que elaboram políticas educacionais das quais a escola é mera executora.
A busca da gestão democrática  na Escola Municipal Damiana inclui, necessariamente, a ampla participação dos representantes dos diferentes segmentos da escola nas decisões/ações administrativas-pedagógicas ali desenvolvidas. Nas palavras de Marques:

A participação ampla assegura a transparência das decisões, fortalece as pressões para que sejam elas legítimas, garante o controle sobre os acordos estabelecidos e, sobretudo, contribui para que sejam contempladas questões que de outra forma não contrariam em cogitação. (1990, p.21)

Na Escola Municipal Damiana da Cunha a função pedagógica do Diretor está pautada em práticas coletivas e individuais baseadas em decisões tomadas e assumidas pelo coletivo escolar, pois a direção é parte desse coletivo exigindo-se liderança e vontade firme para coordenar, dirigir e comandar o processo decisório onde a participação, a autonomia e a liberdade são elementos inerentes à consecução do fins
Neste sentido, fica claro entender que a gestão democrática, no interior da escola, não é um princípio fácil de ser consolidado, pois se trata da participação crítica na construção do projeto político-pedagógico e na sua gestão.

8.5. Valorização do Magistério e a Formação Continuada:

A qualidade do ensino ministrado na escola e seu sucesso na tarefa de formar cidadãos capazes de participar da vida socioeconômica, política e cultural do país relacionam-se estreitamente a formação (inicial e continuada), condições de trabalho (recursos didáticos, recursos físicos e materiais, dedicação integral á escola, redução do número de alunos na sala de aula etc.), remuneração, elementos esses indispensáveis à profissionalização do magistério.
A melhoria da qualidade da formação profissional e a valorização do trabalho pedagógico requerem a articulação entre instituições formadoras, no caso as instituições de ensino superior e a escola normal, e as agências empregadoras, ou seja, a própria rede de ensino. A formação profissional implica, também, a indissociabilidade entre a formação inicial e a formação continuada.
O reforço à valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhe o direito ao aperfeiçoamento profissional permanente, significa “valorizar a experiência e o conhecimento que os professores têm a partir de sua prática pedagógica” (Veiga e Carvalho 1994, p. 51).
A formação continuada é um direito de todos os profissionais que trabalham na escola, uma vez que não só ela possibilita a progressão funcional baseada na titulação, na qualificação e na competência dos profissionais, mas também propicia, fundamentalmente, o desenvolvimento profissional dos professores articulado com as escolas e seus projetos.
A formação continuada deve estar centrada na escola e fazer parte do projeto político-pedagógico. Assim, compete à escola:
a) proceder ao levantamento de necessidade de formação continuada de seus profissionais;
b) elaborar seu programa de formação, contando com a participação e o apoio dos órgãos centrais, no sentido de fortalecer seu papel na concepção, na execução e na avaliação do referido programa.
Assim, a formação continuada dos profissionais, da escola compromissada com a construção do projeto político-pedagógico, não deve limitar-se aos conteúdos curriculares, mas se estender à discussão da escola            como um todo e suas relações com a sociedade.
Daí, passarem a fazer parte dos programas de formação continuada, questões como cidadania, gestão democrática, avaliação, metodologia de pesquisa e ensino, novas tecnologias de ensino, entre outras.

8.6. Do Currículo:
Currículo é um importante elemento constitutivo da organização escolar. Currículo implica, necessariamente, a interação entre sujeitos que têm um mesmo objetivo e a opção por um referencial teórico que o sustente.
Currículo é uma construção social do conhecimento, pressuposto a sistematização dos meios para que esta construção se efetive; a transmissão dos conhecimentos historicamente produzidos e as formas de assimilá-los, portanto, produção, transmissão e assimilação são processos que compõe uma metodologia de construção coletiva do conhecimento escolar, ou seja, o currículo propriamente dito. Neste sentido, o currículo refere-se à organização do conhecimento escolar.
O conhecimento escolar é dinâmico e não uma mera simplificação do conhecimento científico, que se adequaria à faixa etária e aos interesses dos alunos. Daí, a necessidade de se promover, na escola, uma reflexão aprofundada sobre o processo de produção do conhecimento escolar, uma vez que ele é, ao mesmo tempo, processo e produto. A análise e a compreensão do processo de produção do conhecimento escolar ampliam a compreensão sobre as questões curriculares.
Na organização curricular é preciso considerar alguns pontos básicos. O primeiro é o de que o currículo não é um instrumento neutro. O currículo passa ideologia, e a escola precisa identificar e desvelar os componentes ideológicos do conhecimento escolar que a classe dominante utiliza para a manutenção de privilégios. A determinação do conhecimento escolar, portanto, implica uma análise interpretativa e crítica, tanto da cultura dominante, quanto da cultura popular. O currículo expressa uma cultura.
O segundo ponto é o de que o currículo não pode ser separado do contexto social, uma vez que ele é historicamente situado e culturalmente determinado.
O terceiro ponto diz respeito ao tipo de organização curricular que a   escola deve adotar. Em geral, nossas instituições têm sido orientadas para a organização hierárquica e fragmentada do conhecimento escolar. Com base em Bernstein (1989), chamo a atenção para o fato de que a escola deve buscar novas formas de organização curricular, em que o conhecimento  escolar (conteúdos) estabeleça uma relação aberta e interrelaciona-se em torno de uma idéia integradora. A esse tipo de organização curricular, o autor denomina de currículo integração. O currículo integração, procurando agrupá-las num todo mais amplo.
O currículo pode ser uma referência sobre o modo de ser da escola, especialmente quando apresenta inovações em seus conteúdos. Ideologia e cultura estão ligadas ao currículo, tanto na teoria tradicional como na teoria crítica, pois considera-se o currículo uma forma institucionalizada de transmitir a cultura de uma sociedade.


9. PLANEJAMENTO

9.1- O Que Entendemos Por:
 Planejar significa, a partir da realidade do estudante, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas no intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos por parte do/a educando/a. Deve-se dar ênfase as atividades pedagógicas; o conteúdo em sala de aula será resultado da discussão e da necessidade manifestada a partir do 3 conhecimento que se tem do próprio estudante. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo/a educando/a, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados. Essa forma permite que professor/a e aluno/a avancem em seus conhecimentos e se constituam como sujeitos reflexivos. A escola deve elaborar, por disciplina, aqueles conteúdos necessários pertinentes a cada série que serão o ponto de partida.
Planejamento de Ensino é o processo de decisão sobre atuação concreta dos professores, no cotidiano de seu trabalho pedagógico, envolvendo as ações e situações, em constantes interações entre professor e alunos e entre os próprios alunos.
O Planejamento na Escola Municipal Damiana da Cunha é realizado semanalmente com equipe de professores da escola assim também como o planejamento diário e ações e projetos que são realizados em datas comemorativas que são expostos no toda semana no mural a apresentado para toda comunidade escolar durante a realização da Semana Cultural.
No Planejamento Semanal é organizado de forma a garantir aos professores a realização de atividades pedagógicas individuais, estudos e reflexões, correção de trabalhos discentes, estudos e reflexões a respeito de atividades que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como o atendimento a alunos, pais e outros assuntos de interesse da comunidade escolar.
A Escola Municipal Damiana da Cunha está comprometida em desenvolver projetos que abordem temas como: drogas, problemas ambientais, doenças sexualmente transmissíveis, o preconceito e a discriminação presentes em nossa sociedade, além de feiras de artes e ciências. Tais temas serão problematizados no contexto do momento e poderão ser tratados nas diferentes disciplinas de tradição curricular, ou projetos únicos que envolvam toda a comunidade escolar.

9.2- Objetivos do Planejamento:
Conhecer o aluno/a, observar e categorizar as suas necessidades e a partir desta constatação, pensar em um planejamento concreto que faça a relação das vivências para o conhecimento científico.

9.3- Atividades de planejamento:
1.Estabelecer períodos para observar o “conhecimento prévio do aluno” (2 semanas, após o inicio do ano letivo)- Período de sondagem
2. Reunião por área: Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica, construindo propostas interdisciplinares em diferentes níveis;
3. Organizar projetos pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da comunidade.
4. Reunião Geral: Planejar as questões pedagógicas e administrativas.

10. AVALIAÇÃO

A avaliação é uma reflexão sobre o nível de qualidade do trabalho escolar tanto do professor quanto dos alunos. E, enquanto um componente do processo de ensino e aprendizagem deve visar, através da verificação e qualificação dos resultados obtidos, determinarem a correspondência destes com os objetivos propostos e, então, orientar a tomada de decisões em relação às atividades didáticas seguintes. A avaliação é uma tarefa didática necessária e permanente do trabalho docente, que deve acompanhar passo a passo o processo de ensino e aprendizagem.
Nesse sentido a avaliação merece um destaque a parte, pois diz respeito a um processo mais amplo e abrangente que abarca todas as ações desenvolvidas na ação pedagógica, assim como todos os sujeitos envolvidos. Portanto, deve estar claro para aquele que avalia que ele também é parte integrante do processo avaliativo uma vez que foi o responsável pela mediação no processo de ensino-aprendizagem.
Com a nova LDB 9394/96, que trouxe mudanças significativas para este novo olhar para a avaliação tanto no aspecto pedagógico como da legalidade, a escola tem proporcionado momentos de estudo e de discussão deste tema, que não se esgotou até o presente momento.
A avaliação tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, se preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, consoante preceituam os artigos 205 da Constituição Federal, 2º da Lei nº 9.394/96 e 2º da Lei Complementar Estadual nº 26/98.
De acordo com a Resolução CCE/CP nº.  05 de 10 junho de 2011  no Art. 89º. Cada unidade escolar deve, obrigatoriamente, estabelecer, de forma circunstanciada e exaustiva no projeto político pedagógico, no regimento e no plano de gestão, as ações pedagógicas e as condições mais adequadas para assegurar o ingresso, a permanência, a promoção e o aproveitamento de estudos de cada educando. E nos artigos:
Art. 90º. A avaliação da aprendizagem escolar, nos termos desta Resolução e da LDB, é processo diagnosticador, formativo e emancipador, devendo realizar-se contínua e cumulativamente, e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, visando a busca de subsídios para o aprimoramento do processo educacional e para a avaliação institucional.
§1º A avaliação contínua é aquela efetuada durante todo o período letivo, por meio de inúmeros instrumentos de observação do desenvolvimento humano e escolar do aluno.
§2º A avaliação  cumulativa  é aquela  que tem como objeto os resultados conseguidos pelo educando no conjunto do seu desenvolvimento global, humano e escolar, analisado em conjunto pelos docentes da área.
§3º A avaliação qualitativa é aquela que supera os critérios matemáticos e valoriza os avanços do educando visando ao seu desenvolvimento no processo de aprendizagem.
§4º As pessoas com deficiência devem ser avaliadas segundo os critérios que normatizam a Educação Especial no Estado de Goiás.
Art. 91ºA avaliação tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, consoante legislação em vigor.
Art. 92º.  A avaliação dos educandos do ensino fundamental e médio, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
I - assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e  diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de  ensino;
b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos educandos;
c) criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
d) manter a família informada sobre o desempenho dos educandos;
e) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação,  inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as  reivindicações forem procedentes.
II - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
III - fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas  finais, tal com determina a alínea "a" do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96;
IV  - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento  escolar recebam atendimento ao longo do ano letivo;
V - prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei de Diretrizes e Bases;
VI - assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;
VII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série.
Art. 93ºO processo de avaliação da aprendizagem escolar deve considerar,  cotidianamente, a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares; a capacidade de se apropriar dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série,  visando à aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento das habilidades de ler,  escrever e interpretar e criar, a aquisição de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania, a comunicação com os colegas, com os professores, com  os agentes educativos e com a sociedade.
§1º O processo de avaliação escolar, obedecendo aos parâmetros contidos no caput  deste artigo, deve ser definido e explicitado pela unidade escolar, em seu  projeto  político pedagógico e em seu regimento escolar.
§2º O processo de avaliação escolar exige a participação ativa da família, a ser  constantemente informada dos resultados avaliativos e do desempenho do aluno.§3º  O processo avaliativo é responsabilidade não somente do professor da disciplina, mas de todos os docentes que ministram os componentes curriculares da área, reunidos em conselho de classe.
Art. 94º. Os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escola serão articulados às avaliações realizadas em nível nacional e às congêneres nos diferentes Estados e municípios, criadas com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria da qualidade da educação e da aprendizagem dos educandos.
Parágrafo únicoA análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar os sistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados.
Art. 95º. Os resultados de aprendizagem dos alunos devem ser aliados à avaliação das escolas e de seus professores, tendo em conta os parâmetros de referência dos insumos básicos necessários à educação de qualidade para todos consideradas as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola e as Escolas de Tempo Integral.
Parágrafo único.  A melhoria dos resultados de aprendizagem dos educandos e da qualidade da educação leva:
I - os Sistemas de Ensino a incrementarem os dispositivos da carreira e de condições de exercício e valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e a oferecerem os recursos e apoios que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar a sua atuação;
II  - as escolas a uma apreciação mais ampla das oportunidades educativas por elas oferecidas aos educandos, reforçando a sua responsabilidade de propiciar renovadas oportunidades e incentivos aos que delas mais necessitem.
Art. 96ºA equipe gestora da unidade escolar deverá repassar aos pais, ou aos responsáveis legais, informações sobre a freqüência e rendimento dos educandos, bem como socializar e acompanhar o projeto político pedagógico.

10.1 - Da Avaliação Institucional
A Avaliação Institucional objetiva uma constante reflexão, considerando os valores expressos na filosofia da Escola e as reais aspirações e necessidades da comunidade em que está inserida cada Unidade Escolar, intervindo qualitativamente no desenvolvimento do processo pedagógico, da gestão e nas relações  em todas as dimensões do fazer escolar.
A avaliação que se pretende está voltada a buscar, cada vez mais, a qualidade dos trabalhos desenvolvidos durante o ano letivo e a formação para a prática da cidadania livre e responsável. A eficácia da mesma acontecerá na medida em que todos os profissionais, despojados do individualismo, tomar como princípio a ética profissional, fundamentada na filosofia da instituição.
Com a participação planejada, entre os alunos, professores e membros da comunidade, a avaliação é vista como diagnóstico de trabalho a serviço da escola, pois propõe alternativas que tornem mais eficiente o trabalho em todos os aspectos.
A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão continua sobre a sua prática, e criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que devem ser revistas, ajustados ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem, individual ou de todo grupo. Para o aluno, é o instrumento de tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades e possibilidade para reorganização de seu investimento na tarefa de aprender e ampliar seus conhecimentos.
Avaliação diagnóstica processual que leve em consideração todo o tempo de permanência e atuação do/a aluno/a em sala de aula deve:
  • Procurar conhecer o/a aluno/a;
  • Buscar o comprometimento e participação dos pais/responsável na educação escolar; Apoio pedagógico aos professores através de supervisores em número suficientes e coordenadores por disciplina e ou área de estudo;
  • Articulação do trabalho pedagógico entre disciplina - interdisciplinaridade;
  • Atendimento extra-classe no contra-turno.
  • Gerenciamento dos recursos financeiros de maneira mais participativa, visando também, e primordialmente, as questões pedagógicas.
  • Desenvolver a capacidade de organização dos estudantes quanto à preservação e a limpeza do ambiente educativo
  • Desenvolver junto aos educandos valores, como respeito, disciplina e solidariedade.
  • Reavaliar o Projeto Político Pedagógico.
  • Repensar a prática pedagógica a fim de que os alunos melhorem o Índice de Desenvolvimento Educacional.
  • Fortalecer as relações entre os profissionais da escola, discutindo ética e responsabilidade de todos os envolvidos na comunidade escolar.
  • Realizar encontros entre áreas objetivando um processo educacional interdisciplinar.
  • Estreitar as relações entre escola e comunidade.
  • Desenvolver um ambiente de respeito entre alunos, professores, direção e demais funcionários.

10.2 - Da Recuperação Paralela, da Progressão Parcial e do Avanço.
10.2.1 - Da Recuperação Paralela
O processo de recuperação da aprendizagem deve ser, também, contínuo e cumulativo, bem como previsto no calendário de cada unidade escolar. A recuperação tem por finalidade auxiliar o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem no que se refere à aquisição de conhecimento e habilidades.De acordo com a Resolução CCE/CP nº.  05 de 10 junho de 2011, no Artigo:
Art. 106º. A recuperação, parte integrante do processo de construção do conhecimento,  deverá ser entendida como orientação contínua de estudos e criação de novas situações  de aprendizagem, deve ocorrer:
I - de forma contínua, nos ambientes pedagógicos, em que o docente, a partir da ação  educativa desencadeada, criará novas situações desafiadoras e dará atendimento ao  educando que dele necessitar, por meio de atividades diversificadas;
II – como definida no cronograma de atividades da unidade escolar;
III  – como disposto no  projeto político pedagógico, abrangendo aspectos  complementares da recuperação entendida no processo de forma concomitante aos  estudos ministrados no cotidiano da escola.
Parágrafo único.  A recuperação deverá abranger os conteúdos curriculares do  módulo/etapa/ano para os educandos que a ela fazem jus, conforme disposto no regimento e normas dos respectivos Sistemas de Ensino, exigida a freqüência mínima  do total de horas letivas para aprovação.
10.2.2 - Da Progressão Parcial
A progressão parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas as unidades escolares abrangidas pela Resolução nº 5 de 10/06/2011 no Art. 107º prevê que: O programa de estudos da progressão parcial é o procedimento que permite a promoção do educando nos conteúdos curriculares em que demonstrou domínio, e a sua retenção naqueles em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.
§1º A progressão parcial não se vincula a freqüência e aos dias letivos, pode ser ela desenvolvida por meio de estudo orientado, com encontros periódicos em horários compatíveis para a unidade escolar e para o educando.
§2º A promoção parcial é direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento por todas as unidades escolares abrangidas por esta Resolução.
§3º Os procedimentos para a realização da progressão parcial estão exarados em  deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e concomitante com o ano para o qual o aluno foi promovido, respeitadas as seguintes condições:
10.2.3 – Do Avanço
O avanço constitui-se em direito público subjetivo do aluno que deve ser oferecido por todas as unidades escolares abrangidas pela Resolução nº 5 de 10/06/2011 que prevê no Art. 108º: O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série, módulo, etapa ou ciclo compatível com o seu grau de desenvolvimento.
§1º A viabilização do avanço é de competência da escola, conforme previsto em seu regimento.
§2º  Os procedimentos adotados para o avanço serão registrados em ata, lavrada para esse fim, devendo anexar-se uma cópia à pasta individual do aluno.
10.3 – Classificação e da Reclassificação
 O projeto Político Pedagógico da Escola Municipal Damiana da Cunha em esta em consonância  com a nova Resolução CEE/CP. Nº 5 de 10 de Julho de 2011 em relação á classificação e reclassificação dos alunos da Unidade e Escolar e nesse sentido se orientam nos artigos:
10.3.1 - Da Classificação
Art. 109º. Classificação é o procedimento legal que permite a inserção do educando no sistema de escolarização regular, após aferição de seu desenvolvimento mediante provas específicas.
§1º  A aferição do grau de desenvolvimento e da experiência dos alunos que se  submeterem à classificação, no ato da matrícula, dar-se-á como disposto no  projeto  político pedagógico da unidade, e deve abranger a base nacional comum.
§2º As provas devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria e  arquivadas no prontuário do educando.
§3º A avaliação será realizada por banca examinadora, composta de professores da unidade escolar das áreas do conhecimento objeto de avaliação, que se  responsabilizarão, para todos os fins legais, por seu conteúdo e conceitos ou notas emitidos.
Art. 110º. A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que, comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de 1 (um) ano, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série ou ano para a qual for submetido à avaliação.
Art. 111º. O educando classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de não serem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, na série ou ano, para o qual foi classificado.
Art. 112º.  O educando de qualquer nível ou modalidade, que for classificado  diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, 800 horas de trabalho escolar presenciais, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sob pena de não se ter reconhecido o certificado de conclusão desse nível de ensino.
10.3.2 - Da Reclassificação
Art. 113º. Reclassificação é o reposicionamento do aluno em série mais avançada, após  avaliação de seu grau de desenvolvimento.
§1º O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e de experiência por meio de provas que dar-se-ão como disposto no projeto político pedagógico da unidade, e deve abranger a base nacional comum.
§2º O aluno de que trata o caput não pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência.
Art. 114º.  As provas de classificação reclassificação devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria, por banca examinadora, composta por professores licenciados que lecionem, na unidade escolar, as disciplinas das áreas do conhecimento, objeto de avaliação, nomeada pelo Conselho de Classe, e que se responsabilizará, para todos os fins legais, por seu conteúdo e notas/conceitos emitidos.
10.4 – Do Aproveitamento de Estudos

Art. 115º - O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento de conhecimentos formalmente adquiridos pelo educando e devidamente avaliado no decorrer de um ano letivo para prosseguimento ou conclusão de estudos.

10.5- Da Avaliação do Projeto Político Pedagógico
O Projeto Pedagógico é de certa forma o plano de nossas escolas. É um plano de ação coletiva, abrangente e diagnóstica, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados alcançados pelo aluno ao longo do processo sobre as provas finais. Portanto ao final de cada semestre estaremos reunidos junto a comunidade para rever nossas propostas a fim de replanejar e restabelecer nossas ações.
Temos claro que esta é uma caminhada difícil, pois, implica mudanças dos fundamentos de nossas ações, e requer, por outro lado, a construção coletiva de cada passo destas ações.
Esta forma de ação implica uma convivência de pessoas que discutem, decidem, executam e avaliam atividades propostas coletivamente.
O sucesso do Projeto Político Pedagógico dependerá da solidariedade e da participação de todos os membros da escola juntamente com a comunidade para que se possa realizá-lo.
Este Projeto norteará todas as ações das escolas municipais até 2012; Será avaliado anualmente e desdobrado em projetos de curto prazo, levando em conta a filosofia da secretaria municipal de educação, a proposta pedagógica e a programação da realidade local de cada escola.
10.6 - Conselhos de Classe
O Conselho de Classe constitui-se em um espaço pedagógico na organização escolar, proporcionando a participação efetiva de todos os professores juntamente com a Orientação Educacional, Coordenação Pedagógica, Direção Pedagógica e os alunos, visando a reflexão e avaliação da prática pedagógica do/a professor/a bem como a aprendizagem de cada aluno/a.
De acordo com Dalben ( 2004, p. 31).  “[...] Conselho de Classe prevê o lugar garantido, durante a reunião, a todos os professores que desenvolvem o trabalho pedagógico com as turmas de alunos selecionados para avaliação.” Assim, o professor além de apresentar apontamentos acerca do processo de aprendizagem dos alunos, também reflete sobre sua prática pedagógica, redimensionando sua ação na busca constante da qualificação do processo ensino-aprendizagem. Nessa perspectiva o Conselho de Classe previsto nesse Projeto Político Pedagógico para a Escola Damiana da Cunha em esta em consonância  com a nova Resolução CEE/CP. Nº 5 de 10 de Julho de 2011, que prevê em seus Artigos:
Art. 97º. O Conselho de Classe, observada a legislação vigente, será regulamentado por  normas próprias, cabendo-lhe a função de avaliar o processo de aprendizagem de cada  educando, bem como as condições em que a aprendizagem se realiza na escola, ao  longo e ao final de cada unidade curricular, etapa, módulo, semestre letivo, ano ou  curso.
Art. 98º.  O Conselho de Classe no processo de avaliação, observada a legislação que  rege a matéria, as orientações do Plano Pedagógico e os ditames regimentais da  instituição, é autônomo em suas decisões, que devem ser acatadas pela comunidade  escolar.
Art. 99º. O Conselho de Classe tem por finalidade:
I  - estudar e interpretar os dados da aprendizagem, na sua relação com o trabalho dos  professores a fim de propiciar condições de realização do processo ensino aprendizagem, proposto pelo plano curricular, intervindo tempestivamente com ações pedagógico-educativas no momento em que são detectadas dificuldades no desempenho de cada educando;
II - acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem de cada aluno, bem como de  sua avaliação, diagnosticando os resultados;
III  - analisar os resultados da aprendizagem de cada aluno, relacionando-o com o  desempenho da turma, com a organização dos conteúdos, com o encaminhamento metodológico, com as modalidades do acompanhamento individual e a realização da  recuperação paralela;
IV  - utilizar procedimentos que assegurem a comparação com parâmetros indicados pelos conteúdos determinados para a série, evitando a comparação entre alunos;
V - responder a consultas feitas sobre assuntos didático-pedagógicos, referentes à turma  em avaliação.
Parágrafo único. O Conselho de Classe é constituído pelo diretor, pela coordenação  pedagógica, pelo bibliotecário, por todos os professores que atuam naquela classe, pela  representação legal dos alunos e dos pais e demais componentes, previsto no projeto  político pedagógico da unidade e no regimento escolar.
Art. 100º.  O Conselho de Classe, na avaliação do processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os educandos de cada turma, separada e individualmente, tomará as medidas que se fizerem necessárias para o aprimoramento de cada aluno, programando e garantindo a recuperação paralela individual e coletiva, direito do aluno, visando à recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades de qualquer natureza.
Art. 101º. As decisões do Conselho de Classe, quando tomadas no exercício legal de sua  atuação e no respeito às normas educacionais, só podem ser revisadas ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no regimento escolar, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias, vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em suas decisões.
Art. 102º. O Conselho de Classe, ao final de cada semestre letivo, deve realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação e a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo, quando for o caso, mudanças e adaptações que se fizerem necessárias no projeto político pedagógico e no regimento, com vistas ao seu aprimoramento durante o semestre subseqüente.
Art. 103º.  Cabe ao Conselho de Classe, no fim de cada período letivo, analisar o  desempenho global de cada aluno, avaliando se ele dispõe das condições adequadas  para ser promovido para o ano ou o ciclo seguinte, de forma integral ou parcial, ou para  outra etapa mais elevada.
Parágrafo único.  A conclusão do Conselho de Classe, por qualquer uma das  alternativas possíveis, tem de ser necessariamente circunstanciada, motivada e anotada,  em seu inteiro teor, em ata própria.
Art. 104º. É vedada ao Conselho de Classe a dispensa da análise do desempenho global do aluno, o processo progressivo de seu desempenho e dos resultados por ele obtidos durante todo o período letivo no conjunto dos componentes curriculares.
Art. 105. As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente registradas, em  documento próprio, por secretário designado para isso, dando-se ciência, por escrito, de seu inteiro teor a todos os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização, sendo por todos assinado.
11  - CONCEPÇÃO DE PROFESSOR/A E ALUNO/A

             Em uma concepção dialógica, professor e aluno compreendem o ato pedagógico como um processo no qual a pesquisa é o caminho que possibilita a escuta de sua prática, num movimento de ação-reflexão-ação. Nessa assertiva, a prática da pesquisa, como parte do trabalho docente, referencia-se de forma especial em Freire (1997, p.32):

Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino. Esses que fazeres se encontram um no corpo do outro. Enquanto ensino, continuo buscando, reprocurando. Ensino porque busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para constatar e constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a novidade.

            Considerando que a prática educativa é reflexiva e dialógica e que o ato pedagógico é um ato político, acredita-se na força de transformação social do ato de educar. Para tanto, o professor deve ser dinâmico, criativo, atento às questões locais, mundiais e tecnológicas; ser conhecedor das concepções pedagógicas adotadas pela escola, norteadoras da sua ação educativa, como condição essencial para a autonomia e autoria de pensamento.
 11.1- Perfis do/a Professor/a
            Referendando o disposto no Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal Damiana da Cunha, Deseja que seus professores realmente amem a sua profissão, sejam realmente comprometidos com a educação, que respeitem as diferenças individuais, que busquem um ensino dinâmico, oportunizando uma troca de idéias e experiências.

Sabe-se que esta nova postura, exige dos profissionais envolvidos, maior conhecimento e domínio de técnicas e recursos de ensino, obrigando o coletivo da escola, mesmo os mais resistentes, a buscar atualizações, cursos de aperfeiçoamento, capacitações e especializações.
A implementação de um programa de formação de professores, que estimule e aperfeiçoe o processo de troca de experiências, levando-os a reflexão da prática pedagógica, e a procura de soluções pra problemas em comum como:
- Formação científica e experiência na área de atuação do curso e disciplina;
-Visão interdisciplinar de sua área de conhecimento, podendo estabelecer relações entre as disciplinas;
- Possibilidade de ultrapassar a “transmissão” de conteúdos: saber ser e saber fazer;
- Compreensão da relação de aprendizagem dialógica;
- Capacidade de trabalhar em equipe;
- Competência formadora – científico/pedagógica.
11.2- Perfil do Educando que Pretende Formar
            A definição do perfil do/a aluno/a constitui-se condição fundamental para elaboração do projeto pedagógico e currículo escolar. As condições atuais de mercado e as necessidades sócio-economico-culturais impõem a formação de uma pessoa inovadora, flexível e competente, um cidadão consciente e comprometido com a sociedade e com a natureza. Segundo Zainko (1999, p.25):
É evidente que o ritmo do avanço científico e tecnológico e a acumulação de conhecimentos resultará menos importante no futuro. (Ottone, 1992) O que será fundamental é a capacidade de aprender a navegar nesse saber que toma proporções de um oceano, no dizer de Morin, associada à flexibilidade, ao saber fazer, à abertura mental, à formação permanente, à autonomia intelectual, à criatividade, como elementos essenciais do novo processo ensino-aprendizagem.

 Define-se, portanto, através do perfil do/a aluno/a, algumas questões que deverão ser objeto de atenção e de construção, por parte dos/das professores/as, ao longo da Educação:
  • Ter autonomia e autoria de pensamento;
  • Ser pesquisador;
  • Utilizar o conhecimento em situações desafiadoras;
  • Aprender a aprender;
  • Manejar, criativamente com a lógica, raciocínio, argumentação, dedução e indução;
  • Ser capaz de trabalhar em equipe;
  • Ser empreendedor;
  • Ser cooperativo;
  • Ser ético;
  • Ter responsabilidade com a manutenção do meio ambiente;
  • Sentir indignação diante de injustiças e de perda da dignidade humana;
  • Apresentar companheirismo e solidariedade nas relações entre as pessoas; bem como respeito às diferenças culturais, raciais e estilos pessoais;
  • Reconhecer-se como pessoa e ser agente transformador da sociedade com possibilidades de avaliar e questionar a realidade social, favorecendo mudanças;
  • Praticar o exercício permanente da crítica e da autocrítica, bem como a  criatividade e o espírito de iniciativa diante dos problemas;
  • Ser conhecedor da realidade regional, nacional e internacional, capaz de contribuir para a formação de uma nova consciência política, afinada com a sociedade globalizada;
  • Sonhar, de partilhar o sonho e as ações de realizá-la;
  • Utilizar os conhecimentos da tecnologia como ferramenta facilitadora e modernizadora de sua atividade profissional.

  Os perfis do aluno da EJA da rede pública são na sua maioria trabalhadores proletariados, desempregados, dona de casa, jovens, idosos, Portadores de deficiências especiais. São alunos com suas diferenças culturais, etnia, religião, crenças.
Tão importante quanto o direito à escola é garantir que todos aprendam com uma educação de qualidade. Neste sentido, não são os nossos sistemas educacionais que tem direito a certos tipos de alunos. È o sistema escolar de um país que tem que se ajustar para satisfazer as necessidades de todos os alunos. É necessário tornar a aprendizagem mais significativa para todos, terem propostas alternativas que estejam comprometidas com uma educação de qualidade para esses jovens e adultas. Segundo MOACIR GADOTTI.
Hoje, como ontem, as posições de Paulo Freire com respeito à busca de novas práticas educativas ganham força e nos levam a refletir:
Alfabetização é a aquisição da língua escrita, por um processo de construção do conhecimento, que se dá num contexto discursivo de interlocução e intera-ção, através do desvelamento crítico da realidade, como uma das condições necessárias ao exercício da plena cidadania: exercer seus direitos e deveres frente à sociedade global. (FREIRE, p. 59, 1996).
 A aquisição do sistema escrito é um processo histórico, tanto a nível onto-genético, como a nível filogenético. O sistema escrito é produzido historicamente pela humanidade e utilizado de acordo com interesses políticos de classe. O sistema escrito não é um valor neutro. (FREIRE, p. 59, 1996).
A alfabetização não pode ser reduzida a um aprendizado técnico-linguístico, como um fato acabado e neutro, ou simplesmente como uma construção pessoal intelectual. A alfabetização passa por questões de ordem lógico-intelectual, afetiva, sócio-cultural, política e técnica. (FREIRE, p. 60, 1996).
Embasados no pensamento de Paulo Freire a Escola Municipal Antônia Barbosa Alves define, portanto o perfil do educando/a, algumas questões que deverão ser objeto de atenção e de construção, por parte dos/das professores/as, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos:
  • Ter acesso a outros graus ou modalidades de ensino básico e profissionalizante; Aprender a aprender;
  • Utilizar o conhecimento em situações desafiadoras;
  • Ter acesso  e oportunidades de desenvolvimento cultural;
  • Incorporar-se ao mundo do trabalho com melhores condições de desempenho e participação na distribuição da riqueza produzida;
  • Valorizar a democracia, desenvolvendo atitudes participativas, conhecer direitos e deveres da cidadania;
  • Desempenhar de modo consciente e responsável seu papel no cuidado e na educação das crianças, no âmbito da família e da comunidade;
  • Conhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira, respeitar diferenças de gênero, geração, raça e credo, fomentando atitudes de não-discriminação;
  • Aumentar a auto-estima, fortalecer a confiança na sua capacidade de aprendizagem, valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social;
  • Reconhecer e valorizar os conhecimentos científicos e históricos, assim como a produção literária e artística como patrimônios culturais da humanidade;
  • Exercitar sua autonomia pessoal com responsabilidade, aperfeiçoando a convivência em diferentes espaços sociais;
  • Reconhecer-se como pessoa e ser agente transformador da sociedade com possibilidades de avaliar e questionar a realidade social, favorecendo mudanças;
  • Ser conhecedor da realidade regional, nacional e internacional, capaz de contribuir para a formação de uma nova consciência política, afinada com a sociedade globalizada;
  • Sonhar, de partilhar o sonho e as ações de realizá-la;
  • Utilizar os conhecimentos da tecnologia como ferramenta facilitadora e modernizadora de sua atividade profissional.

12- CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus Dirigentes ou Conselheiros.
O Conselho Escolar tem por finalidade geral democratizar e efetivar a gestão escolar, propiciando espaços de informação, formação e organização, promovendo a integração do poder público, comunidade, escola e família, na forma de colegiado constituindo-se no órgão máximo de direção.
O Conselho Escolar da na Escola Municipal Damiana da Cunha é um órgão colegiado constituído, garantido e – respaldado pelos dispositivos legais, Art. 106 da Lei Complementar Nº.6, de 28 de dezembro de 1998, e Artigos 4º ao 15, da Lei n.º 13.666, de 27 de julho de 2000, pela Assembléia Geral  e pela Lei Municipal 1050/2011 de 14 de março de 2011 com foro jurídico na Escola Municipal Damiana da Cunha -   que  tem sua  sede na Av. João Ferreira da Cunha S/Nº  Centro - Mossâmedes - GO, e se regerá pelo presente Estatuto.
Membros: Presidente: Nilza Aparecida dos Santos, Vice-Presidente: Cleusa Ferreira de Carvalho Oliveira, Tesoureiro:  Maria Lucia de Oliveira Almeida ,1ªsecretário: Maria Aparecida Alves de Oliveira, Comissão de Execução Financeira: Conselho Fiscal: 1ª Maria Luzia Ferreira de Souza, 2ª Aparecida Marques Duarte, 3ª Gleiria Aparecida dos Reis.

12.1 Atribuições do Conselho Escolares

·        Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
·        Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar; convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
·        Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
·        Promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local;
·        Propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola;
·        Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada à legislação vigente; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;
·        Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;
·        Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso;
·        Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar; promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares;
·        Divulgar periódica e sistematicamente informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados;
·        Emitir parecer conclusivo na prestação de contas que demonstra a aplicação dos recursos financeiros transferidos por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, à Escola e ou Círculo de Pais e Mestres.
 13. METAS E AÇÕES
13.1-Metas
 A partir dos levantamentos feitos pela equipe escolar, juntamente com os membros do conselho escolar foram apresentados algumas propostas de trabalho objetivando um melhor rendimento escolar para os alunos, como:
·        Ter Coordenador Pedagógico atuante no planejamento de acordo com o Regimento Escolar;
·        Recuperação paralela e contínua;
·         Melhora no transporte escolar;
·         Promoção de eventos culturais que envolva a comunidade, pais de alunos e que sejam revertidos benefícios para a escola;
·        Planejar e organizar desde o início do ano projetos atividades como: gincanas, reuniões, jogos internos e externos, mostras científicas e culturais, palestras, comemorações sociais e religiosas ao longo do ano letivo;
·         Construir ambiente educativo onde todos os segmentos da comunidade escolar sintam-se responsáveis pelo processo educativo e pela conservação do patrimônio escolar;
·        Buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar;
·        Promover visitas às famílias por parte da Equipe escolar para conhecer a realidade do aluno;
·        Promover eventos que envolvam a comunidade escolar, pais e amigos da escola.
·        Conscientizar da importância do estudo, como fonte de conhecimento e apta-afirmação;
·        Estimular a participação da comunidade nas ações da escola;
·        Ser espaço de interação e discussão conduzindo na busca de alternativas;
·        Ter todas as crianças em idade escolar, freqüentando a escola;
13.2-Ações
  • Implementação de um programa de formação de professores, que estimule e aperfeiçoe o processo de troca de experiências, levando-os a reflexão da prática pedagógica, e a procura de soluções pra problemas em comum;
  • Programas e projetos que aproximem a comunidade da escola com o objetivo de fortalecer as relações e laços de confiança já existentes na comunidade com a escola, procurando manter a comunidade sempre informada sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos;
  • Fortalecimento das Instâncias Colegiadas e aperfeiçoamento dos seus mecanismos de atuação, buscando despertar nos pais e membros da comunidade escolar, uma consciência de participação e responsabilidade sobre os resultados obtidos na escola, em qualquer uma de suas áreas;
  • Projetos e programas de estudo que levem os diversos setores profissionais da escola a uma melhor integração, visando a conscientização da importância que cada setor e indivíduo tem no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, com o objetivo de fortalecer o espírito de trabalho da equipe.
  • Baseados nos princípios da gestão democrática, transformar o espaço escolar num espaço de aprendizagem social, onde a comunidade encontre lugar e voz na busca e obtenção de objetivos de interesse comum, ensinando a cidadania através da prática cidadã, buscando fortalecer e intensificar as relações já existentes entre escola e a comunidade;
  • Melhoria da qualidade do ensino ofertado e aperfeiçoamento dos métodos, procedimentos e recursos pedagógicos;
  • Desenvolver um projeto de correspondência com outras escolas e municípios, para troca de informações e experiências;
  • Ampliar a visão do corpo docente, em relação ao compromisso da escola com a sociedade, através da reflexão sobre a importância da contribuição individual, que cada membro de cada setor escolar tem a dar para o alcance dos objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico desta escola e, portanto, com autonomia escolar;
  • E ainda:
ü      Promover gincanas, reuniões, jogos internos e externos, mostras científicas e culturais, palestras, comemorações sociais e religiosas ao longo do ano letivo.
ü      Formar parceria com o Programa “PETI” visando o reforço escolar;
ü      Programar projetos de ensino e o projeto de resgate as tradições culturais de Mossâmedes que será desenvolvido em parceria com as escolas estaduais;
ü      Reformar e ampliar a biblioteca;
ü      Colocar em ação os Conselhos Escolares com seus devidos Estatutos e funções;
ü      Buscar recursos junto ao governo Estadual para a construção de quadra de esportes que favoreçam a prática de esporte e também a realização de atividades do Ensino Aprendizagem.;
ü      Promover eventos culturais que visam trabalhar a Interdisciplinaridade e a Contextualização;

  
14. CONCLUSÃO
O Projeto Político e pedagógico tem uma significação indissociável como um processo permanente de reflexão e discussão dos problemas da escola, na busca de alternativas viáveis à efetivação de sua intencionalidade, que “não é descritiva ou constantiva, mas é constitutiva” (Marques 1990, p.23). Por outro lado, propicia a vivência democrática necessária para a participação de todos os membros da comunidade escolar e o exercício da cidadania. Pode parecer complicado, mas trata-se de uma relação recíproca entre a dimensão política e a dimensão pedagógica da escola.
A principal possibilidade de construção do projeto político pedagógico passa pela relativa autonomia da escola, de sua capacidade de delinear sua própria identidade. Isto significa resgatar a escola como espaço público, lugar de debate, do diálogo, fundado na reflexão coletiva. Portanto, é preciso entender que o projeto político pedagógico da escola dará indicações necessárias à organização do trabalho pedagógico, que inclui o trabalho do professor na dinâmica interna da sala de aula.
Do exposto, o projeto político-pedagógico não visa simplesmente a um rearranjo formal da escola, mas a uma qualidade em todo o processo vivido. Vale acrescentar, ainda, que a organização do trabalho pedagógico da escola tem a ver com a organização da sociedade. A escola nessa perspectiva é vista como uma instituição social, inserida na sociedade capitalista, que reflete no seu interior as determinações e contradições dessa sociedade.
Esta proposta pedagógica está voltada para uma educação democrática e para a construção e o exercício da cidadania. Para sua aplicação é necessário que haja coerência entre o que foi estabelecido e a ação educativa. Assim, se quisermos que os nossos alunos sejam participativos, éticos, críticos, solidários, autônomos, responsáveis e afetivos, devemos agir da mesma forma.
Este Projeto Político-Pedagógico não é um projeto acabado. Deve ser revisto, melhorado, ampliado sempre que se fizer necessário, porém, com a aprovação do Conselho Escolar e da comunidade responsável pelo mesmo.
Ao concluir este trabalho, afirmamos que nossa escola precisa ser um espaço aberto onde todos os sujeitos sejam estimulados ao exercício da escolha, mas pequenas e nas grandes coisas, de modo que assim aprendam a cultivar valores e a refletir sobre eles, o tempo todo. Somente assim seremos a escola que somos.

  
14 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás. Resolução CEE/CP Nº. 5, de 10 de junho de 2011. Dispõe sobre a Educação Básica em suas diversas etapas e modalidades para o Sistema Educativo do Estado de Goiás, o credenciamento e o recredenciamento de instituição de ensino, a autorização de funcionamento e renovação da autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica.

Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás. Resolução nº 194 de 19 de agosto de 2005. Aprova a nova redação da Resolução do CEE nº 23, de 15 de março de 2005


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